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alt. d
Direitos Humanos de Primeira Geração
Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais.
São direitos relacionados à questão do próprio indivíduo como tal (direitos à vida e a liberdade), ou seja, direitos que limitam a atuação do Estado na liberdade individual. Podem ser classificados como Direitos Civis e Políticos, mas também chamados de Direitos de Liberdade, sendo os primeiros a constarem no documento normativo Constitucional. Conforme afirma Trentin (2003, p. 37):
Os direitos de primeira geração, classificados como direitos civis e políticos considerados negativos porque exigem do Estado sua abstenção, foi universalizada através da Revolução Francesa e encontram-se, hoje, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, obtendo a aprovação na XXI Assembléia Geral da ONU, no dia 16 de dezembro de 1966. Sua validade internacional se deu em 23 de março de 1976. Tratando-se então de liberdades públicas, essa geração encontrou, ao longo da história, problemas relacionados com os arbítrios governamentais.
Os direitos de primeira dimensão são considerados negativos porque tendem a evitar a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando-se como uma atitude negativa por parte dos poderes públicos.
fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011062115424915&mode=print
bons estudos
a luta continua
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LETRA D
Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se
intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a
liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não
intervir indevidamente na esfera privada.
FONTE: Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale ESTRATEGIA CONCURSOS
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d) liberdades públicas. Justificativa: os direitos de primeira dimensão são chamados de direitos de liberdade, cuja efetividade só depende de uma ação negativa do Estado, ou seja, de uma não intervenção estatal na esfera das relações privadas.
1ª GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos: são os direitos da LIBERDADE, direitos negativos (-), de não interferência do Estado. Contexto: Revoluções Liberais (Declaração de Independência Norte Americana, Revolução Francesa).
2ª GERAÇÃO: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: são os direitos de IGUALDADE, direitos positivos (+), em que são necessárias ações positivas do Estado para materializá-los (demandam a interferência do Estado).
3ª GERAÇÃO: Direitos Difusos: são os direitos de toda a humanidade; meio ambiente, d. à paz, solidariedade, fraternidade, biotecnologia, biossegurança. São os novos direitos do pós guerra, e não são citados na DUDH (1948).
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questão 10
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Diritos de 1ª Dimensão -> trata-se dos primeiros direitos conquistados pela humanidade. São direitos relacionados à liberdade, em todas as suas formas. Possum um caráter negativo diante do Estado, tendo em vista o fato de ser utilizado como uma verdadeira limitação ao poder estatal, ou seja, o Estado, diante dos direitos de primeira dimensão, fica impedido de agir ou interferir na sociedade. São verdadeiros direitos de defesa com caráter individual. Estão entre esses direitos as liberdades públicas, civis e políticas. Constituem os ligados ao valor LIBERDADE. São os direitos CIVIS e POLÍTICOS - NÃO FAZER DO ESTADO.
Gabarito: D
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d. à paz de quinta.
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1ª GERAÇÃO: DIREITOS DE LIBERDADE/ LIBERDADES NEGATIVAS ou DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Essa geração está ligada a passagem do estado absolutista p/ o estado liberal. Para que seja possível a proteção dos direitos de 1ª geração é necessário um comportamento PASSIVO/NEGATIVO do estado, isto é, um não agir estatal, de modo que o Estado se abstenha de intervir no direito fundamental do indivíduo.
Exs.: Direito à vida, liberdade de locomoção, direito de propriedade.
GABARITO -> [D]
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1º LIBERDADE, 2º IGUALDADE,3º FRATERNIDADE
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Lembrem da Revolução Francesa:
1- Liberdade
2- Igualdade
3 - Fraternidade
Direitos de primeira, segunda e terceira gerações, respectivamente.
A 4° geração teria relação com a globalização.
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GABARITO D.
"Liberté, égalité, fraternité"
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Os direitos de primeira geração/dimensão -> elenca um não fazer por parte do estado. São conhecidos também por serem direitos negativos, que faz com que o estado não intervenha na vida privada do cidadão.
Exs.: Direito à vida, liberdade de locomoção, direito de propriedade.
1ª Geração - Liberdade
1ª Geração - Igualdade
1ª Geração - Fraternidade
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Os direitos sociais são de segunda geração.
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PC-PR 2021
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Gerações dos Direitos Fundamentais:
1ª Geração - Liberdade (prestação negativa do estado): direitos civis e políticos, bem como a liberdade
2ª Geração - Igualdade (prestação positiva do estado): direitos econômicos, sociais e culturais
3ª Geração - Solidariedade/Fraternidade (direitos difusos): paz e proteção ao meio ambiente
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GAB. D
MACETE:
Só lembrar de LIFE
Primeira geração: Liberdade
Segunda geração: Igualdade
Terceira geração: Fraternidade
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As estatísticas da presente questão mostram que muitos concurseiros marcaram como certa a assertiva A. No entanto, a alternativa A trata de direitos de 2º dimensão, ou seja, aqueles em que deve haver a participação estatal para restarem protegidos. Ex: Educação, Segurança, Lazer, etc...