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Ferri publicou sua obra Sociologia Criminal em 1914, dando relevo não só aos fatores biológicos (destacados por Lombroso em etapa anterior) como também aos mesológicos ou sociológicos, além dos físicos, na etilogia delinquêncial, ou seja, sustentou a existência do trinômio causal do delito formado por fatores físicos, antropológicos e sociológicos.
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“Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “sociologia criminal”.
Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.
Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão”
Trecho de: Nestor Sampaio Penteado Filho. “Manual Esquemático de Criminologia.” iBooks.
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Escola Positivista:
Também denominada de Criminologia Moderna ou Criminologia Científica, teve início no século XIX e perdura até os dias atuais. Estudou a criminalidade de forma comprobatória, fazendo uso do método da indução (conclusão baseada em comprovação).
Surgiu no período histórico do naturalismo, caracterizado pela evolução cientifica e médica, pela descoberta de antibióticos e pela necessidade de comprovação dos fatos.
Essa fase cientifica ficou marcada pelo determinismo biológico e pelo determinismo sociológico, onde se obteve a comprovação de que o comportamento delinquente é desencadeado tanto por fatores biológicos (disfunção hormonal, carga genética contaminada, desequilíbrio psicológico, desequilíbrio psiquiátrico) quanto por fatores sociológicos (analfabetismo, desemprego, dificuldade de adaptação social a uma determinada cultura, desestruturação familiar).
A Escola Positivista se desdobrou em três vertentes:
· Positivismo Antropológico (Cesar Lombroso)
· Positivismo Sociológico (Enrico Ferri)
· Positivismo Jurídico (Rafael Garofálo)
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Fases:
* Antropológica= Lombroso
* Sociológica= Ferri
* Jurídica= Garofálo
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Lombroso > Antropológico
Ferri > Sociológico
Garófalo > Jurídico
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GABARITO C
Criminologia Positiva e seus pensadores – Lombroso atribuiu à criminologia o fator antropológico; Ferri por sua vez atribuiu à Criminologia as condições sociológicas do criminoso; Garófalo atribuiu à Criminologia o fator jurídico.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Sociologia Criminal – Enrico Ferri
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Escola Positiva
Lombroso > Antropológico
Ferri > Sociológico
Garófalo > Jurídico