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ID
1145707
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia

Para Garcia Pablo de Molina é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias.

O texto se refere

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CONTROLE SOCIAL: conjunto de mecanismos e sanções sociais que visam a submissão do homem aos modelos e normas de convívio comunitário.

    (Manual Esquemático de Criminologia. Nestor Sampaio)

  • Complementado...


    Atualmente o objeto da criminologia está dividido em 4 VERTENTES: DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL.


    O CONTROLE SOCIAL é também um dos caracteres do objeto criminológico, constituindo-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter os indivíduos às normas de convivência social. Há 2 SISTEMAS DE CONTROLE que coexistem na sociedade: o controle social INFORMAL (família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc.), com nítida visão preventiva e educacional, e o controle social FORMAL (Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc.), mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.


    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia – Nestor Sampaio Penteado Filho


  • Gab C

     

    Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas sociais de convívio. Classificado em Formal e Informal

     

    Formal: Polícia judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária ( Estado ) 

     

    Informal: Família, Escola, Trabalho, Igreja ( Sociedade ) 

  • GABARITO C

    Para García-Pablos de Molina o controle social é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais, que pretendem promover e garantir referido submetimento do indivíduo aos modelos e normas comunitários (RT, 2002, p.133)

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2005-jan-03/reducao_criminalidade_depende_ajuda_familia

  • GABARITO C


    Controle Social – Para Garcia Pablo de Molina é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:

    1.      Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    a.      1° Seleção – exercida pela polícia judiciária (BOs, inquéritos);

    b.      2° Seleção – exercida pelo ministério público (denúncia);

    c.      3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    2.      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja, opinião pública e outros.

    3.      Formal e Informal – policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante os dois anteriores.

    OBS I – É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impondo sanções.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Assertiva c

    ao controle social.

  • Segundo o professor Sumariva, a "Criminogênese estuda os mecanismos sociais, biológicos e psicológicos". Assim, são projetados os comportamentos dos criminosos. O autor menciona, que algumas teorias afirmam ser a Criminogênese determinada pela estrutura física e mental do indivíduo.

    Quando se busca a origem do crime, a Criminologia se vale da chamada Etiologia Criminal: ciência que estuda as origens e causas do crime, também chamada de Criminogênese (Gênese = origem + crime).

    Fonte: Livro eletrônico Estratégia Concursos.