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Gabarito: C
CONTROLE SOCIAL: conjunto de mecanismos e sanções sociais que visam a submissão do homem aos modelos e normas de convívio comunitário.
(Manual Esquemático de Criminologia. Nestor Sampaio)
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Complementado...
Atualmente o objeto da criminologia está dividido em 4 VERTENTES:
DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL.
O CONTROLE SOCIAL é também um dos caracteres do objeto criminológico,
constituindo-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter
os indivíduos às normas de convivência social. Há 2 SISTEMAS DE CONTROLE que
coexistem na sociedade: o controle
social INFORMAL (família, escola, religião, profissão, clubes de
serviço etc.), com nítida visão preventiva e educacional, e o controle social FORMAL (Polícia,
Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc.),
mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.
Fonte: Manual
Esquemático de Criminologia – Nestor Sampaio Penteado Filho
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Gab C
Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas sociais de convívio. Classificado em Formal e Informal
Formal: Polícia judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária ( Estado )
Informal: Família, Escola, Trabalho, Igreja ( Sociedade )
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GABARITO C
Para García-Pablos de Molina o controle social é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais, que pretendem promover e garantir referido submetimento do indivíduo aos modelos e normas comunitários (RT, 2002, p.133)
Fonte: https://www.conjur.com.br/2005-jan-03/reducao_criminalidade_depende_ajuda_familia
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GABARITO C
Controle Social – Para Garcia Pablo de Molina é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:
1. Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
a. 1° Seleção – exercida pela polícia judiciária (BOs, inquéritos);
b. 2° Seleção – exercida pelo ministério público (denúncia);
c. 3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).
2. Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja, opinião pública e outros.
3. Formal e Informal – policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante os dois anteriores.
OBS I – É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impondo sanções.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Assertiva c
ao controle social.
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Segundo o professor Sumariva, a "Criminogênese estuda os mecanismos sociais, biológicos e psicológicos". Assim, são projetados os comportamentos dos criminosos. O autor menciona, que algumas teorias afirmam ser a Criminogênese determinada pela estrutura física e mental do indivíduo.
Quando se busca a origem do crime, a Criminologia se vale da chamada Etiologia Criminal: ciência que estuda as origens e causas do crime, também chamada de Criminogênese (Gênese = origem + crime).
Fonte: Livro eletrônico Estratégia Concursos.