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ID
1145710
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia

Consolidada na década de 70 e inspirada nas idéias marxistas, alçou a sociedade capitalista a categoria de principal desencadeador da criminalidade.

O texto se refere à

Alternativas
Comentários
  • A  criminologia  crítica,  por  sua  vez,  de  viés  marxista,  está  fundamentada no que se denominou  “ T E O R I A  D O  C O N F L I T O ” , ou seja,  a  sociedade  é  uma  grande  luta  de  classes,  de  maneira  que  a  classe  dominante  necessita  manter  a  classe  dominada  nesta  condição  e,  para  tanto, se vale de diversas ferramentas, dentre elas o Direito Penal.

    Fonte: Professor Renan Araujo - Estrategia Concursos

  • As Escolas Sociológicas se dividem em duas teorias:

              · Teorias Consensuais (Teoria do Consenso)

                   - Escola de Chicago

                   - Teoria da Associação Diferencial

                   - Teoria da Subcultura Delinquente

                   - Teoria da Anomia

     

              · Teorias Conflitivas (Teorias do Conflito)

                    - Teoria do Etiquetamento

                    - Teoria Marxista

     

     

    Cada uma dessas seis Escolas Sociológicas estuda a criminalidade em um determinado aspecto (foco), sendo bem diferente um da outra. O que deve ficar claro de plano é a diferença entre as teorias.

    As quatro escolas da Teoria do Consenso analisam o comportamento criminoso (delinquência) sob o enfoque de determinado ponto de vista. Enquanto que as duas Teorias Conflitivas criticam algo ou alguma coisa.

  • Falou em Capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobres > Teoria Crítica de Marx. Fonte : Orion Júnior
  • Gab E

     

    Teoria de Conflito 

     

    Criminologia Crítica

     

     - Criminologia Radial - Nova criminologia - Base Marxista

    - Surge na década de 70 nos EUA e na Inglaterra

     

    EUA: Chama Escola de Berkeley

    Inglaterra: National Deviance Conference

     

    - O Direito não é uma ciência e sim uma ideologia

    - Os atos são criminosos porque é do interesse da classe dominante assim definí-los

    - O fenômeno da criminalidade é dependente do modo de produção capitalista

  • GABARITO E


    Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a)     Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

    i)                   Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii)                  Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

    iii)                Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

    iv)                Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b)     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

    i)                   Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

    ii)                  Teoria Marxista;

    iii)                Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.



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  • Assertiva E

    Consolidada na década de 70 e inspirada nas idéias marxistas, alçou a sociedade capitalista a categoria de principal desencadeador da criminalidade."Teoria Crítica."

  • a teoria CRÍTICA, critica o modelo capitalista!

  • Minha contribuição.

    Teoria Crítica / Radical / Marxista / Nova Criminologia

    Tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o crime como fenômeno proveniente do sistema capitalista. Tem origem histórica no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo (que, por sua vez, levaria as pessoas a delinquir). Vale citar alguns defensores de destaque como Alessandro Baratta (Itália); Rosa Del Omo e Eugênio Raul Zaffaroni (América Latina).

    Defende que o homem não teria o livre-arbítrio, ou liberdade de escolha quando pratica um determinado delito, por encontrar-se sujeito a um determinado sistema de produção. Critica todas as outras teorias e correntes da Criminologia, por considerar a criminalidade um problema insolúvel dentro da sociedade capitalista. Parte da ideia de que a divisão de classes no sistema capitalista gera desigualdades e violência a ser contida por meio da legislação penal. Conclui que a norma penal surge como instrumento de controle social preconceituoso, por recair apenas sobre a classe trabalhadora e menos favorecida, não sendo aplicada da mesma forma às elites.

    Esta teoria inspirou 3 tendências da criminologia: neorrealismo de esquerda; abolicionismo penal e direito penal mínimo. Sendo assim, podemos destacar como características da T. Crítica:

    -O Direito Penal se ocupa de defender os interesses do grupo social dominante;

    -Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    -Critica severamente a criminologia tradicional;

    -O capitalismo é a base da criminalidade;

    -Propõe reformas estruturais na sociedade para a redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade.

    Críticas: retira do indivíduo a responsabilidade (vítima da sociedade); não explica os crimes dos mais ricos ou os casos dos pobres que não praticam crimes; apontam problemas apenas em países capitalistas, deixando de analisar os crimes praticados em países socialistas/comunistas.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!