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A criminologia crítica, por sua vez, de viés marxista, está fundamentada no que se denominou “ T E O R I A D O C O N F L I T O ” , ou seja, a sociedade é uma grande luta de classes, de maneira que a classe dominante necessita manter a classe dominada nesta condição e, para tanto, se vale de diversas ferramentas, dentre elas o Direito Penal.
Fonte: Professor Renan Araujo - Estrategia Concursos
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As Escolas Sociológicas se dividem em duas teorias:
· Teorias Consensuais (Teoria do Consenso)
- Escola de Chicago
- Teoria da Associação Diferencial
- Teoria da Subcultura Delinquente
- Teoria da Anomia
· Teorias Conflitivas (Teorias do Conflito)
- Teoria do Etiquetamento
- Teoria Marxista
Cada uma dessas seis Escolas Sociológicas estuda a criminalidade em um determinado aspecto (foco), sendo bem diferente um da outra. O que deve ficar claro de plano é a diferença entre as teorias.
As quatro escolas da Teoria do Consenso analisam o comportamento criminoso (delinquência) sob o enfoque de determinado ponto de vista. Enquanto que as duas Teorias Conflitivas criticam algo ou alguma coisa.
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Falou em Capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobres > Teoria Crítica de Marx. Fonte : Orion Júnior
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Gab E
Teoria de Conflito
Criminologia Crítica
- Criminologia Radial - Nova criminologia - Base Marxista
- Surge na década de 70 nos EUA e na Inglaterra
EUA: Chama Escola de Berkeley
Inglaterra: National Deviance Conference
- O Direito não é uma ciência e sim uma ideologia
- Os atos são criminosos porque é do interesse da classe dominante assim definí-los
- O fenômeno da criminalidade é dependente do modo de produção capitalista
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GABARITO E
Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias:
OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.
a) Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:
i) Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);
ii) Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;
iii) Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;
iv) Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.
b) Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault
i) Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;
ii) Teoria Marxista;
iii) Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Assertiva E
Consolidada na década de 70 e inspirada nas idéias marxistas, alçou a sociedade capitalista a categoria de principal desencadeador da criminalidade."Teoria Crítica."
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a teoria CRÍTICA, critica o modelo capitalista!
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Minha contribuição.
Teoria Crítica / Radical / Marxista / Nova Criminologia
Tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o crime como fenômeno proveniente do sistema capitalista. Tem origem histórica no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo (que, por sua vez, levaria as pessoas a delinquir). Vale citar alguns defensores de destaque como Alessandro Baratta (Itália); Rosa Del Omo e Eugênio Raul Zaffaroni (América Latina).
Defende que o homem não teria o livre-arbítrio, ou liberdade de escolha quando pratica um determinado delito, por encontrar-se sujeito a um determinado sistema de produção. Critica todas as outras teorias e correntes da Criminologia, por considerar a criminalidade um problema insolúvel dentro da sociedade capitalista. Parte da ideia de que a divisão de classes no sistema capitalista gera desigualdades e violência a ser contida por meio da legislação penal. Conclui que a norma penal surge como instrumento de controle social preconceituoso, por recair apenas sobre a classe trabalhadora e menos favorecida, não sendo aplicada da mesma forma às elites.
Esta teoria inspirou 3 tendências da criminologia: neorrealismo de esquerda; abolicionismo penal e direito penal mínimo. Sendo assim, podemos destacar como características da T. Crítica:
-O Direito Penal se ocupa de defender os interesses do grupo social dominante;
-Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;
-Critica severamente a criminologia tradicional;
-O capitalismo é a base da criminalidade;
-Propõe reformas estruturais na sociedade para a redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade.
Críticas: retira do indivíduo a responsabilidade (vítima da sociedade); não explica os crimes dos mais ricos ou os casos dos pobres que não praticam crimes; apontam problemas apenas em países capitalistas, deixando de analisar os crimes praticados em países socialistas/comunistas.
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!