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ID
1145713
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia

Atua como agente informal de controle social

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Estabelece-se, por conseguinte, o controle social como o conjunto de mecanismos e sanções sociais que visam a submissão do homem aos modelos e normas de convívio comunitário (Shecaira, 2008).

        Destarte, para que os fins de interesse público possam ser alcançados, as instituições sociais utilizam dois sistemas que interagem reciprocamente.

        Num primeiro plano tem-se o controle social informal, que se reflete nos órgãos da sociedade civil: família, escola, ciclo profissional, opinião pública, clubes de serviço, igrejas etc.

        De outro lado, destaca-se o controle social formal, representado pelas instâncias políticas do Estado, isto é, a Polícia (1ª seleção), o Ministério Público (2ª seleção), a Justiça (3ª seleção), as Forças Armadas, a Administração Penitenciária etc

  • Controle Social pode ser conceituado como o conjunto de instituições e estratégias que submetem o indivíduo às normas e regras de comportamento.

     

    O controle social é concretizado por meios dos agentes de controle (indiretos ou diretos) e possui a finalidade de manter a ordem pública através da disciplina social.

     

    (i)                 Agentes informais de controle social: têm a função de educar o indivíduo, fazendo-o respeitar as normas e regras básicas de convivência em sociedade. São exemplos de agentes informais de controle social a escola, a família, a igreja, o esporte, o lazer, os amigos.

     

    (ii)               Agentes formais de controle social: têm a função punitiva, incidem quando os agentes informais falham em seu papel. São exemplos de agentes formais de controle social: a Polícia, o Poder Judiciário e a Administração Penitenciária.

     

     

    OBS: Relação entre controle social e custo social:

    O controle social é uma manobra que o Estado detém para manter a ordem, sendo assim, o melhor é que haja investimentos nos agentes informais de controle social, fortalecendo-os, para evitar os altos custos que o controle formal trará.

  • A- Sistema Penal = Poder Legislativo, Instituições policiais, Ministério Público e Judiciário;

    B- Difuso (Informal) = Escolas, Igrejas, Família, Mídia, Educação, Ideologias;

    C- Sistema Penal;

    D- Sistema Penal;

    E- Institucionalizado (Formal) = Passam necessariamente pelo Estado, pode ser punitivo ou não punitivo, controle jurídico.

  • CONTROLE SOCIAL INFORMAL (família, escola, ciclo profissional, opinião pública, clubes de serviço, igrejas).

    CONTROLE SOCIAL FORMAL (Polícia, MP, Justiça, Forças Armadas, Adm penitenciária, etc).

  • CONTROLE SOCIAL INFORMAL (família, escola, ciclo profissional, opinião pública, clubes de serviço, igrejas).

    CONTROLE SOCIAL FORMAL (Polícia, MP, Justiça, Forças Armadas, Adm penitenciária, etc).

  • O controle social compreende o conjunto de instituições, estratégias e sanções (legais e/ou sociais), cuja função é promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas sociais.

    O controle social pode ser formal ou informal. Eles diferem entre si por conta do modus operandi e das sanções por eles preconizadas. Estas últimas, quando decorrentes do controle social formal, são sempre negativas e, frequentemente, também, estigmatizantes.

    Quando o controle social é realizado por meio de normas legais, ele é tido por controle social formal. No informal, de outro lado, o controle é realizado por intermédio de outras formas, ou seja, não há aplicação de normas legais para concretizar o controle social, pois outros mecanismos como educação, escola, medicina, trabalho, igreja e mídia, atuam na manutenção e regulação das relações sociais.

    O controle social informal precede o controle social formal, notadamente o controle social “penal”.

    Apenas quando todos os mecanismos informais de controle social não forem suficientes para a realização do controle, deve o controle social formal ser acionado.

  • Gab B

     

    Controle Social Formal: Polícia, MP, Poder Judiciário, Administração Prisional ( Estado ) 

     

    Controle Social Informal: Família, Trabalho, Escola, Igreja ( Sociedade ) 

  • GABARITO B


    Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

    1.      Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    a.      1° Seleção – exercida pela polícia judiciária (BOs, inquéritos);

    b.      2° Seleção – exercida pelo ministério público (denúncia);

    c.      3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    2.      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja, opinião pública e outros.

    3.      Formal e Informal – policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante os dois anteriores.

    OBS I – É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impondo sanções.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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