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Nascida na década de 60, a criminologia nova ou crítica, de modo sistemático e original, confronta as aquisições das teorias sociológicas sobre crime e controle social com os princípios da ideologia e da defesa social.
Como se observa criminologia crítica apresentou uma mudança de foco do autor de crime para o contexto social no qual ele se insere propenso às relações de poder de ordem macro e microssocial, à estigmatização e ao etiquetamento, à reação social e à criminalização anterior e posterior ao delito.
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Letra "C"!!!
Teoria Crítica ou Radical
A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.
“Manual de Esquemático de Criminologia” – Nestor Sampaio
Penteado Filho.
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Teoria Critica –A teoria critica ou radical tem suas bases alicerçadas no maxismo enxergando o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista.
A teoria critica parte da ideia de que a divisão de classes no sistema capitalista gera desigualdades e violência a ser contida por meio da legislação penal. Com isso, a norma busca assegurar uma estabilidade provisória contendo as confrontações violentas entre as classes que constituem uma determinada sociedade. Desta maneira para os adeptos da teoria critica um fato é considerado criminoso não porque ofende a moral de um povo, mas porque é do interesse da classe social dominante dar-lhe essa definição.
O sistema de controle dominante (juiz, delegados, promotores) que beneficiam determinados setores da economia. O crime está associado a estrutura política e econômica da sociedade, o rotulo de criminoso não decorre da pratica de um fato intolerável pelo corpo social, mas por servir aos interesses da classe dominante. A teoria critica parte da premissa de que a divisão de classe gera desigualdade e por sua vez o aumento da violência.
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As Escolas Sociológicas se dividem em duas teorias:
· Teorias Consensuais (Teoria do Consenso)
- Escola de Chicago
- Teoria da Associação Diferencial
- Teoria da Subcultura Delinquente
- Teoria da Anomia
· Teorias Conflitivas (Teorias do Conflito)
- Teoria do Etiquetamento
- Teoria Marxista
Cada uma dessas seis Escolas Sociológicas estuda a criminalidade em um determinado aspecto (foco), sendo bem diferente um da outra. O que deve ficar claro de plano é a diferença entre as teorias.
As quatro escolas da Teoria do Consenso analisam o comportamento criminoso (delinquência) sob o enfoque de determinado ponto de vista. Enquanto que as duas Teorias Conflitivas criticam algo ou alguma coisa.
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Tem gente falando abobrinha nos comentários: Saibamos filtrar o que realmente seja útil.
1º Escola, foi a escola CLÁSSICA, com método DEDUTIVO - Objeto de estudo é o CRIME. Obra " Dos delitos e das penas" de Baccaria, Bonesana.
2º
Escola = POSITIVISTA,
método INDUTIVO-EXPERIMENTAL,
Objeto de estudo CRIMINOSO, Obra "O homem delinquente" Lombroso.
3º
Escola = CRÍTICA,
método RELATIVISMO
DO CRIME, crime entendido como POLITICO, visa o
controle social, método CRÍTICO, INDAGATIVO, DIALÉTICO,
MATERIALISTA-HISTÓRICO, modelo pautado em CONFLITO
SOCIAL.
4º
Escola = CIENTIFICA
OU MODERNA, É uma ciência empírica, e
interdisciplinar, Perspectiva de crime como fenômeno
humano, cultural e complexo, (Objeto de estudo Crime, Delinquente; Vitima e Controle Social).
Objetivo, a prevenção do delito. Daí diagnosticar o fenômeno criminal. Método: Empírico Interdisciplinar.
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GABARITO C
Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias:
OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.
a) Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:
i) Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);
ii) Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;
iii) Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;
iv) Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.
b) Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault
i) Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;
ii) Teoria Marxista;
iii) Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Teorias do Consenso = CASA
C: Chicago
A: Anomia
S: Subcultura
A: Associação diferencial
Teorias do Conflito = CRIE
CRI: Crítica
E: Etiquetamento (Labelling Aproach)
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Minha contribuição.
Teoria Crítica / Radical / Marxista / Nova Criminologia
Tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o crime como fenômeno proveniente do sistema capitalista. Tem origem histórica no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo (que, por sua vez, levaria as pessoas a delinquir). Vale citar alguns defensores de destaque como Alessandro Baratta (Itália); Rosa Del Omo e Eugênio Raul Zaffaroni (América Latina).
Defende que o homem não teria o livre-arbítrio, ou liberdade de escolha quando pratica um determinado delito, por encontrar-se sujeito a um determinado sistema de produção. Critica todas as outras teorias e correntes da Criminologia, por considerar a criminalidade um problema insolúvel dentro da sociedade capitalista. Parte da ideia de que a divisão de classes no sistema capitalista gera desigualdades e violência a ser contida por meio da legislação penal. Conclui que a norma penal surge como instrumento de controle social preconceituoso, por recair apenas sobre a classe trabalhadora e menos favorecida, não sendo aplicada da mesma forma às elites.
Esta teoria inspirou 3 tendências da criminologia: neorrealismo de esquerda; abolicionismo penal e direito penal mínimo. Sendo assim, podemos destacar como características da T. Crítica:
-O Direito Penal se ocupa de defender os interesses do grupo social dominante;
-Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;
-Critica severamente a criminologia tradicional;
-O capitalismo é a base da criminalidade;
-Propõe reformas estruturais na sociedade para a redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade.
Críticas: retira do indivíduo a responsabilidade (vítima da sociedade); não explica os crimes dos mais ricos ou os casos dos pobres que não praticam crimes; apontam problemas apenas em países capitalistas, deixando de analisar os crimes praticados em países socialistas/comunistas.
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!