Alternativas
seu uso só é dispensável nos casos em que a responsabilidade técnica do contabilista se restringe à emissão de declarações de percepção de rendimentos.
seu uso é dispensável quando a responsabilidade técnica do contabilista restringir-se a pareceres e laudos.
cabe a cada Conselho Regional, por meio de resolução específica, eleger os dados a serem impressos na DHP, não podendo dela constar o endereço do profissional requerente.
sua emissão e utilização são de responsabilidade exclusiva do contabilista, que deverá comunicar ao Conselho da sua jurisdição sempre que utilizar mais de 60 DHP’s por mês.
sua validade restringe-se a trinta e um de março do ano subsequente ao de seu fornecimento.