ID 1145905 Banca FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE Órgão CRC-MA Ano 2010 Provas FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE - 2010 - CRC-MA - Contador Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Código de Ética Profissional do Contabilista Contabilidade - Noções Gerais Procedimentos Específicos Em razão das alterações produzidas no Decreto-lei nº 9.295/1946 pela Lei nº 12.249/2010, é verdadeiro afirmar que Alternativas a cassação do exercício profissional decorrente de crime contra a ordem econômica e tributária só é admissível no caso de homologação por 3/4 (três quartos) do Plenário do Conselho Federal. a censura pública tornou-se penalidade ético- disciplinar cabível quando comprovada a incapacidade técnica de natureza grave. a multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade é aplicável como penalidade ao exercício ilegal da profissão às pessoas físicas que não estiverem devidamente registradas. a advertência reservada e a censura reservada passam a ser comunicadas ao infrator por meio de ofício, sem prejuízo da publicação do número do ofício e do nome do infrator no Diário Oficial da União. o profissional ou a organização contábil que executar serviços contábeis em mais de um Estado está obrigado a registrar-se em todos os Conselhos interessados. Responder Comentários Art 12 §1 O exercicio da profissao, sem o registro a que alude esse artigo, sera considerado como infracao do presente decreto lei.Art 27 a) multa de 1 a 10x o valor da anuidade do exercicio em curso aos infratores dos arts 12 e 26 deste decreto lei. a cassação do exercício profissional decorrente de crime contra a ordem econômica e tributária só é admissível no caso de homologação por 3/4 (três quartos) 2/3 (dois terços) do Plenário do Conselho Federal Tribunal Superior de Ética e Disciplina.