Alternativas
É direito do autuado se fazer assistir ou representar, mediante procuração, por advogado, contabilista ou pelo sindicato da classe contábil a que pertencer, lhe sendo vedado, no entanto, a sustentação oral de recurso.
Os prazos são contados a partir da data da cientificação ao atuado, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
Autuado é todo aquele que tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão proferida pelos Conselhos de Contabilidade.
Somente ao Conselho Federal de Contabilidade é cabível proferir decisão que implique em suspensão do exercício profissional.
Cabe ao órgão competente declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.