ID 1145914 Banca FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE Órgão CRC-MA Ano 2010 Provas FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE - 2010 - CRC-MA - Contador Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Legislação de Contabilidade Legislação Tributária na Contabilidade Geral Normas Fiscais - Secretaria da Receita Federal Com relação à Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, assinale a alternativa correta. Alternativas A DECORE deverá ter por base documentos autênticos, não sendo, no entanto, necessário especificá-los na Declaração. Seu objetivo é fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos de pessoas físicas que atuam na condição exclusiva de autônomo. A DECORE deve ser emitida em duas vias, sendo a primeira destinada ao beneficiário e a segunda entregue para arquivo ao Conselho de jurisdição do profissional contábil. Quando a emissão da DECORE decorrer da retirada de pró-labore poderá ter como documento hábil comprobatório a escrituração em Diário. Quando a emissão da DECORE decorrer da distribuição de lucros poderá ter como documento hábil comprobatório o DARF do Imposto de Renda Pessoa Física. Responder Comentários O diário é livro obrigatório. Apesar da prova ser de 2010, vale informar a Resolução CFC 1.364/11 (DECORE) que informa que para a retirada de pró-labore a Decore deverá conter a escrituração no livro diário e a GFIP com comprovação de transmissão. Para a Distribuição de Lucros, a Decore deverá conter a escrituração do lançamento da distribuição dos lucros no livro diário.