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ID
114679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com base no Estatuto da Criança e
do Adolescente.

O consentimento dos pais ou do representante legal é dispensado em casos de adoção de criança e de adolescente quando o adotando tiver mais de 12 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Embora isso não altere o gabarito, apenas observar que os art. 1620 a 1629 foram revogados pela Lei 12.010 de 03.08.2009, tendo a matéria, em geral,  lugar no ECA (L. 8.069/90). 
  • A Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, revogou, em sua quase totalidade (restaram alterados os artigos 1.618 e 1.619/CC), os artigos referentes a adoção disciplinados no Código Civil. Disciplina o artigo 1.618/CC, alterado pela novel lei: " A adoção de crianças e aolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente".

    De acordo com o artigo 45 do ECA: A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    §1º. O consentimento será dispensado em relação a criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    §2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • Art. 45, ECA - A adoção depende do consetimento dos pais ou do representante ilegal do adotando.
    § 1º O consetimento será dispensado em relação `q criança ou adolescente cujos os pais sejam desconhecidos ou tenham  sido destituido do poder familiar.
    § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário seu consetimento.

  • Neste caso, além do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, conforme o exposto no caput do artigo 45, será necessário que a criança também consinta, conforme o exposto no §2º deste mesmo artigo.

    Art. 45, ECA - A adoção depende do consetimento dos pais ou do representante ilegal do adotando.
    § 1º O consetimento será dispensado em relação `q criança ou adolescente cujos os pais sejam desconhecidos ou tenham  sido destituido do poder familiar.
    § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário seu consetimento.
  • § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento

  • Errada

    Lei 8069/90

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar . 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • Tem que ter o consentimento a não ser quando os pais já estiverem batido as botas