Gabarito D
Art. 188, II, da Lei das SA: Demonstração do Valor Adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Segundo o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), a DVA tem por objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a sua criação.
A DVA não era obrigatória em nosso país, até a promulgação da Lei n. 11.638/07. Essa Lei introduziu significativas alterações na Lei nº 6.404/76, tornando a elaboração e divulgação da DVA obrigatória para as companhias abertas, como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício. Nesse sentido, as companhias fechadas estão dispensadas da elaboração da DVA.