SóProvas


ID
114793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As desigualdades sociais e regionais, a pobreza extrema,
a grande concentração de renda e estoque de riquezas, a
insegurança nos trabalhos e nas ruas, as discriminações de raça,
gênero e idade, a baixa qualidade dos serviços públicos, entre
outros problemas da sociedade brasileira, são fenômenos
inadmissíveis. No entanto, apesar dos avanços na sua
compreensão, ainda não foi possível romper estruturalmente com
esse quadro de mazelas econômicas e sociais que assolam o
cotidiano do país.

IPEA. Políticas sociais. Acompanhamento e análise.
Edição Especial. N.º 13, p. 7 (com adaptações).

Com relação ao conjunto das políticas sociais brasileiras, julgue
os itens a seguir.

De acordo com a LDB, compete à União o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas federais, além do exercício das funções supletivas e redistributivas, nos demais níveis de ensino, por meio de transferência de recursos aos estados, ao DF e aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
  • II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

  • o art 9 não fala sobre financiar o ensino superior portanto esta errado
  • Não concordo com a gabarito dessa questão.
     O art. 9, II DA LDB reza que a União incubir-se-á de: ...II - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territõrios.
     Ora, pela anáise da questão acima, dar a entender que o ficanciamento do ensino superior compete somente à União, o que não é verdade, visto que esta manterá instituições oficiais do sistema federal. Potanto, o financiamento de escola de ensino superior estaduais caberá ao Estado e não à União. A união poderá prestar assistência técnia e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios  exercendoo sua função redistributiva e supletiva.
  • Cara Debora,

    em momento algum a questão afirma ser "APENAS" uma competência da UNIÃO. Logo não acredito ser cabível uma interpretação restritiva quanto a este assunto. Mesmo assim, ao meu ver, esta questão ainda permite duas interpretações.

    1ª interpretação: 

    consideremos na questão o seguinte:
    • ensino superior = instituições de ensino superior federais (em analogia às escolas técnias federais)
    Agora vejamos os seguintes artigos da LDB:

    Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização;

    Dessa forma, a questão trataria de uma competência implícita da UNIÃO, ou seja, ela não está necessariamente definida em um artigo ou inciso, mas pode ser encontrada no casamento de outras passagens do ordenamento. Portanto, a afirmativa estaria correta.

    2ª interpretação

    No contexto da questão, a passagem "...ensino superior..." poderia ser interpretada em seu sentido amplo, ou seja, incluiria as instituições de ensino superior privadas no rol das instituições financiadas pela UNIÃO.

    Novamente, vejamos a LDB:


    Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    ...


    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

    Como na questão não há nada que indique a satisfação do art. 213 da CF pelas instituições de ensino superior privado, a questão estaria errada.

    Acredito que esse é o tipo de questão que a CESPE faz para dar a diferença de pontuação entre os candidatos, uma vez que ela nunca anularia um recurso dessa questão, e que o candidato depende literalmente da sorte (aos que acreditam) para coincidir sua interpretação com a da banca elaboradora. Espero ter colaborado com dúvidas ou certezas, pois ambos nos fazem crescer.

    Sucesso a todos!
  • Não concordo com o gabarito, visto que a expressão:

    "compete à União o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas federais"

    dá margem a interpretação que a União financia também entidades de ensino superior da rede privada.
  • Art. 55. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.

  • Gabarito: CERTO!

    Gente, quem for Premium indica esta questão pra comentário dos professores, porque tá tenso, viu... Enunciado muito estranho.

  • (Art. 9º III - LDB) A União imcubir-se-á de: prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    (Art. 55 - LDB) Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.

  • Vamos desmembrar essa questão e aplicar os fundamentos da LDB.

    De acordo com a LDB, compete à União:

    1) o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas federais, [...]

    Aqui podemos visualizar uma ambiguidade, pois a expressão “compete à União o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas federais” admite duas interpretações: compete à União o financiamento do ensino superior como um todo, bem como o de escolas técnicas federais; compete à União o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas, em ambos os casos, na esfera federal.

    Considerando o perfil de cobrança do CESPE, devemos trabalhar com a segunda opção (ensino superior e escolas técnicas, federais). Desse modo, a fundamentação é a seguinte:

    Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:

    I - as instituições de ensino mantidas pela União. (inclui-se aqui instituições federais de ensino superior e escolas técnicas federais)

    [...]

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    [...]

    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.

    [...]

    Art. 55. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.

    2) além do exercício das funções supletivas e redistributivas, nos demais níveis de ensino, por meio de transferência de recursos aos estados, ao DF e aos municípios.

    Nessa parte não visualizo problemas, pois ela consta de forma expressa na LDB. Vejamos:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    [...]

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória (que vai do pré-escolar ao ensino médio, ou seja, nos demais níveis de ensino), exercendo sua função redistributiva e supletiva.

    Acrescento, por fim, que as funções redistributiva e supletiva são realizadas por meio de transferências de recursos – por parte da União – aos estados, Distrito Federal e municípios.

    GABARITO: questão “certa”