SóProvas


ID
114796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As desigualdades sociais e regionais, a pobreza extrema,
a grande concentração de renda e estoque de riquezas, a
insegurança nos trabalhos e nas ruas, as discriminações de raça,
gênero e idade, a baixa qualidade dos serviços públicos, entre
outros problemas da sociedade brasileira, são fenômenos
inadmissíveis. No entanto, apesar dos avanços na sua
compreensão, ainda não foi possível romper estruturalmente com
esse quadro de mazelas econômicas e sociais que assolam o
cotidiano do país.

IPEA. Políticas sociais. Acompanhamento e análise.
Edição Especial. N.º 13, p. 7 (com adaptações).

Com relação ao conjunto das políticas sociais brasileiras, julgue
os itens a seguir.

De acordo com a LDB, cabe aos municípios, obrigatoriamente, oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • - O ensino Fundamental não deve ser oferecido em creches e pré-escolas, somente a Educação infantil. V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • RESPOSTA ERRADA: O ensino fundamental não pode ser oferecido em creches e pré-escolas e sim segundo o Art;32.que diz :" O ensino fundamental obrigatório,com duração de 9 (nove) anos,gratuito na escola pública,iniciando-se aos 6(seis) anos de idade."

  • Entendo que esta questão pode ser interpretada de forma diferente da qual fizeram os colegas acima.

    De acordo com a LDB, cabe aos municípios, obrigatoriamente, oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental.

    Na minha interpretação a questão diz que cabe aos municípios, obrigatoriamente:

    1) Oferecer educação infantir em creches e pré-escolas
    2) Oferecer ensino fundamental


    Não acredito que a questão esteja dizendo que o ensino fundamental será oferecido em creches e pré-escola. 

    De qualquer forma a questão está errada, uma vez que os municípios devem oferecer educação infantil e ensino fundamental, mas no entanto, devem dar prioridade para este último, o que torna a questão falsa.

     

  • Somente o ensino fundamental é obrigatório.
  • Ola Pessoal.
    De acordo com o artigo 11 da LDB. Os Municípios incumbir-se-ão de:
    Inciso V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela CF à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Os municípios terão que oferecer com prioridade o ensino fundamental, não com OBRIGATORIEDADE.

  • Discordo totalmente dos colegas que disseram que apenas o ensino fundamental é obrigatório. Não vejo nada dissso expresso na lei.  O erro da questão está em dizer que é "obrigatório", sendo que a lei só fala em "prioridade" e não em obrigatoriedade.
  • Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Creche não é obrigatoriedade

  • O art 11 não trás a expressão de obrigatoriedade ( talvez, também, por isso o CESPE considere a questão como errada), mas se considerarmos que a educação básica é obrigatória, devemos ter a questão como errada por sabermos que a educação infantil vai de 0 a 5 anos, porém só é obrigatória a partir de 4 anos, de 0 a 3 é somente gratuita.

  • ÚNICO erro da questão é: "obrigatoriamente"

  • Errado

    De acordo com a LDB, cabe aos municípios, obrigatoriamente, oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • uma palavrinha lasca tudo!

     

  • Cabe aos municipios oferece educacao em pre-escola e com preferencia no ensino fundamental... Creche nao e obrigatorio. papai e mamae que devem bancar se quiser e nao tiver vaga. kk

  • ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL, COM PRIORIDADE NO MÉDIO= ESTADOS

    ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, COM PRIORIDADE NO FUNDAMENTAL= MUNUCÍPIOS

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESTADOS= ENSINO SUPERIOR DOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES PRIVADAS DO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL

    DF= ENSINO INFANTIL PRIVADO

    MUNICÍPIOS= ENSINO INFANTIL PRIVADO

  • Com exceção de creches, os municípios são obrigados a oferecer a educação infantil de 4 a 5 anos, bem como o ensino fundamental, que é sua prioridade. Caso disponha de recurso, além dos percentuais preconizados pela LDB e CF, poderão oferecer o estudo infantil de 0 a 3 anos (creches), bem como o ensino superior, sem obrigatoriedade.

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996


    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:          

    a) pré-escola;           

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio; 


  • Não é obrigatório: Art.11 [...] Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • A meu ver, o obrigatoriamente não torna a questão errada porque está implícito, quando diz que os Municípios devem "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental" que a norma deve ser cumprida (o que é reforçado quando afirma que a oferta de educação infantil gratuita é dever do Estado). E discordo dos colegas que estão argumentando pelo fato de a creche não ser de matrícula obrigatória, uma coisa é a opção de matrícula, a outra é a obrigatoriedade de oferta da creche que, constitui sim, um dever do Estado e, nesse caso cabe aos municípios tal incumbência.

  • Creche não é obrigatória .