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- O ensino Fundamental não deve ser oferecido em creches e pré-escolas, somente a Educação infantil. V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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RESPOSTA ERRADA: O ensino fundamental não pode ser oferecido em creches e pré-escolas e sim segundo o Art;32.que diz :" O ensino fundamental obrigatório,com duração de 9 (nove) anos,gratuito na escola pública,iniciando-se aos 6(seis) anos de idade."
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Entendo que esta questão pode ser interpretada de forma diferente da qual fizeram os colegas acima.
De acordo com a LDB, cabe aos municípios, obrigatoriamente, oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental.
Na minha interpretação a questão diz que cabe aos municípios, obrigatoriamente:
1) Oferecer educação infantir em creches e pré-escolas
2) Oferecer ensino fundamental
Não acredito que a questão esteja dizendo que o ensino fundamental será oferecido em creches e pré-escola.
De qualquer forma a questão está errada, uma vez que os municípios devem oferecer educação infantil e ensino fundamental, mas no entanto, devem dar prioridade para este último, o que torna a questão falsa.
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Somente o ensino fundamental é obrigatório.
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Ola Pessoal.
De acordo com o artigo 11 da LDB. Os Municípios incumbir-se-ão de:
Inciso V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela CF à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os municípios terão que oferecer com prioridade o ensino fundamental, não com OBRIGATORIEDADE.
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Discordo totalmente dos colegas que disseram que apenas o ensino fundamental é obrigatório. Não vejo nada dissso expresso na lei. O erro da questão está em dizer que é "obrigatório", sendo que a lei só fala em "prioridade" e não em obrigatoriedade.
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Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental.
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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Creche não é obrigatoriedade
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O art 11 não trás a expressão de obrigatoriedade ( talvez, também, por isso o CESPE considere a questão como errada), mas se considerarmos que a educação básica é obrigatória, devemos ter a questão como errada por sabermos que a educação infantil vai de 0 a 5 anos, porém só é obrigatória a partir de 4 anos, de 0 a 3 é somente gratuita.
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ÚNICO erro da questão é: "obrigatoriamente".
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Errado
De acordo com a LDB, cabe aos municípios, obrigatoriamente, oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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uma palavrinha lasca tudo!
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Cabe aos municipios oferece educacao em pre-escola e com preferencia no ensino fundamental... Creche nao e obrigatorio. papai e mamae que devem bancar se quiser e nao tiver vaga. kk
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ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL, COM PRIORIDADE NO MÉDIO= ESTADOS
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, COM PRIORIDADE NO FUNDAMENTAL= MUNUCÍPIOS
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ESTADOS= ENSINO SUPERIOR DOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES PRIVADAS DO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL
DF= ENSINO INFANTIL PRIVADO
MUNICÍPIOS= ENSINO INFANTIL PRIVADO
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Com exceção de creches, os municípios são obrigados a oferecer a educação infantil de 4 a 5 anos, bem como o ensino fundamental, que é sua prioridade. Caso disponha de recurso, além dos percentuais preconizados pela LDB e CF, poderão oferecer o estudo infantil de 0 a 3 anos (creches), bem como o ensino superior, sem obrigatoriedade.
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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Não é obrigatório: Art.11 [...] Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
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A meu ver, o obrigatoriamente não torna a questão errada porque está implícito, quando diz que os Municípios devem "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental" que a norma deve ser cumprida (o que é reforçado quando afirma que a oferta de educação infantil gratuita é dever do Estado). E discordo dos colegas que estão argumentando pelo fato de a creche não ser de matrícula obrigatória, uma coisa é a opção de matrícula, a outra é a obrigatoriedade de oferta da creche que, constitui sim, um dever do Estado e, nesse caso cabe aos municípios tal incumbência.
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Creche não é obrigatória .