SóProvas


ID
1148161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue os itens seguintes, tendo como referência os fundamentos do setor de telecomunicações, a política nacional de telecomunicações e a legislação específica vigente da área.

O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela ANATEL. Observadas as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais e de acordo com a legislação vigente, a ANATEL deverá manter plano com a atribuição, a distribuição e a destinação de radiofreqüências e o detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações. A legislação vigente permite ainda que, a qualquer tempo, possa ser modificada a destinação de radiofreqüências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine, porém a destinação de faixas de radiofreqüência para fins exclusivamente militares será feita em articulação com as Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.472 de 1997:

    Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.

    Art. 158. Observadas as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais, a Agência manterá plano com a atribuição, distribuição e destinação de radiofreqüências, e detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações, atendidas suas necessidades específicas e as de suas expansões.

    § 2° A destinação de faixas de radiofreqüência para fins exclusivamente militares será feita em articulação com as Forças Armadas.

    Art. 160. A Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público.

      Parágrafo único. O uso da radiofreqüência será condicionado à sua compatibilidade com a atividade ou o serviço a ser prestado, particularmente no tocante à potência, à faixa de transmissão e à técnica empregada.

     Art. 161. A qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine.

      Parágrafo único. Será fixado prazo adequado e razoável para a efetivação da mudança.




  • Complementando a resposta do colega, segue excerto do site da ANATEL:

    O espectro de radiofrequências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público e, conforme prevê a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, é administrado pela Anatel.

    Na administração do espectro de radiofrequências são observadas as atribuições das faixas, definidas em tratados e acordos internacionais, aprovados na União Internacional de Telecomunicações - UIT, e, periodicamente, é emitido o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil, o qual contém o detalhamento do uso das faixas de radiofrequências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações.