SóProvas


ID
11488
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ajuizada uma ação ordinária fundada em direito real sobre imóvel no foro da situação da coisa e sendo o réu pessoa capaz domiciliado na Capital de outro Estado da Federação, a citação poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • art.201 : Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida a autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
  • Não entendi a resposta. O correto não seria somente por carta precatória?
    Alguém pode explicar porque a correta é letre a?
  • Não é porque se trata de outra comarca que necessariamente a citação ocorrerá por carta precatória. Como meio de celeridade é possivel realizar a citação por correios para qualquer comarda do País, exceto nos casos previstos no artigo 222 do CPC.
  • A regra é a citação por correio...os outros tipos de citação são exceções.
  • A questão não se encontra nas exceções do art. 222, CPC, podendo ser citado pelos correios ou por oficial de justiça (no caso, por carta precatória, já que o ato será realizado em outra comarca)!

    Bons estudos!
  • Entendo a dúvida quanto a assertiva C, somente por carta precatória, e elucido aos colegas e a min mesmo:

    Citação é o ato pela qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender (art. 213, CPC), pois bem, pode haver citação em processo de conhecimento e em processo de execução. Por exemplo, na execução de título extrajudicial. É neste caso, em especial, que ocorre a citação que somente pode ser feita por Oficial de Justiça, nos termos do Art. 222, d, do CPC.

    A dúvida é gerada quando imaginamos mais do que a questão pede. A assetiva não fala em execução, e sim em ação, logo de conhecimento, onde a regra é a citação pelos correios, salvo nos casos expressos no art. 222, CPC.

    Rumo a prova e com muita concentração
  • A citação será feita pelo correio pq esta é a regra. E poderá ser feita por carta precatória pq o art. 222, "f", diz que o autor poderá querer que a citação seja feita de outra forma. Contudo, esta forma não poderá ser por carta de ordem, pois esta só é possível se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar (art. 201, 1ª parte).
  • Não entendi a questão porque o art. 222 exclui a citação pelo correio no caso de réu incapaz...
    Alguém poderia explicar e enviar-me uma mensagem quando responder?!
    Obrigada!
    Bons estudos!



  • S2, não obstante haja diversas respostas à sua dúvida, e considerando eu que você estuda para concursos, entenda a EXCEÇÃO da alínea b do art. 222, do CPC, como sendo interesse do legislador (ele quis assim e "ponto final") que a PESSOA INCAPAZ NÃO SEJA CITADA PELO CORREIO.

    Decore o art. 222 do CPC que você marcará a resposta certa caso ele seja cobrado!

    Se ainda quiser tirar sua dúvida leia um CPC comentado ou um livro de Pricesso Civil que trate da CITAÇÃO.

    OBS.: vou deixar uma DICA MINHA:

    - PESSOA CAPAZ ("SEM" LIMITES OU RESTRIÇÕES) PODE "TUDO" (ART. 221, CPC): ser CITADO POR CORREIO,
                                                                                                                                                                                                EDITAL,
                                                                                                                                                                                                OFICIAL DE JUSTIÇA E
                                                                                                                                                                                                POR MEIO ELETRÕNICO.



    - PESSOA INCAPAZ TEM LIMITES OU RESTRIÇÕES, UMA DELAS É: NÃO SER CITADO POR CORREIOS



    Bons Estudos!!!

  • Então a citação por carta precatória é uma faculdade quando for citação postal? Qundo for citação por oficial é que ela é obrigatória?

    Respondendo a minha própria pergunta:
    Daniel Amorim Assumpção Neves - Manual de Direito processual Civil - 2ª ed. - 2010
    Pg. 308 - "(...) Segundo a previsão do art. 222, caput, do CPC, a citação por correio pode ser realizada em qualquer comarca do território nacional (...) trata-se de exceção ao Princípio da Aderência ao território de sua competência. A dispensa de expedição de carta precatória nesse caso demonstra de maneira bastante clara a superioridade da citação pelo correio em termos de agilidade e economia processual."   
  • A regra é que a citação para a parte de uma ação será feita pelos correios, conforme disposto no Art.222 do CPC, entretanto ele traz um hall de exceções ao uso dos correios a saber:

    - Nas ações de Estado;

    - Ao réu incapaz;

    - Ao réu pessoa de Direito Público;

    - Nos processos de Excução;

    - Quando o réu não residir em local não atendido pelos correios.

    - Quando autor requerer que seja feita a citação de outra forma.


    MAS, NESSAS EXCEÇÕES? COMO CHAMAR A PARTE PARA PARTICIPAR NA AÇÃO? O artigo 201 elucida dizendo que: “... e carta precatória nos demais casos”.


    Abaixo transcrevo a letra da Lei para eliminar celeumas:


    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    Art.201 : Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida a autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".

     

    Segue-se a regra geral do art. 247, CPC, que estabelece a citação por carta como regra, podendo a parte requerer que seja ela realizada de outro (por precatória).

  • Gabarito A

    Conforme o CPC/2015:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Art. 237. Será expedida carta:

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;