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ID
1148908
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais expressa um projeto profissional que se articula e defende um projeto emancipador de sociedade, ou seja, uma ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.

Por essa razão, tem como valor ético central a :

Alternativas
Comentários
  • Código de Ético do Assistente Social Dos Princípios Fundamentais;

    I.  Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.

  • GABARITO: LETRA E

     Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social, dentre os 11 princípios, temos:

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

    IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

    VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

    X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física. 

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!