Gabarito: A.
Sobre a E, a respeito do comentário do colega.
A assinatura digital provê integridade, não repúdio e autenticidade. Isso é feito através da assinatura com a chave privada do remetente, e a verificação com a chave pública do remetente. Acredito que a chave que garanta essas características seja a chave privada do remetente, e não a pública, pois esta última apenas verifica, mas não garante.
Acredito que o pulo do gato para essa alternativa não estar correta seja o trecho "de documentos anteriormente assinados." Imagino que, com o carimbo de tempo (timestamp), seja possível determinar, com segurança, a origem e a integridade de documentos que haviam sido assinados antes de o remetente perder sua chave privada.
A assinatura digital garante: integridade, não repúdio e autenticidade (ou seja identifica a origem) .
Integridade: a integridade visa assegurar que um documento não teve seu conteúdo alterado após ter sido assinado. Para isso, o sistema é capaz de detectar alterações não autorizadas no conteúdo. O objetivo é que o destinatário verifique que os dados não foram modificados indevidamente.
Autenticidade: visa estabelecer a validade da transmissão, da mensagem e do seu remetente. O objetivo é que o destinatário possa comprovar a origem e autoria de um determinado documento.
Não repúdio (também conhecido como irretratabilidade): visa garantir que o autor não negue ter criado e assinado o documento.
Irretroatividade: visa garantir que o sistema não permita a geração de documentos de forma retroativa no tempo.
http://consultasaj.tjam.jus.br/WebHelp/id_seguranca_da_informacao.htm