o Estado, pode ser abordado de diferentes perspectivas, apresenta-se como um objeto diverso, segundo o ponto de vista do observador. É possível, entretanto,fazer-se um agrupamento das múltiplas orientações, reduzindo-as a três diretrizes fundamentais: a) uma orientação que se poderia identificar com uma Filosofia do Estado, enfatizando a busca de uma justificativa para o Estado em função dos valores éticos da pessoa humana, acabando por se distanciar excessivamente da realidade concreta e por colocar em plano nitidamente inferior as preocupações de ordem pragmática; b) uma segunda orientação coloca-se em sentido oposto, procurando ser eminentementerealista, dando absoluta preponderância aos fatos concretos, considerados completamente à parte de qualquer fator abstrato,aproximando-se muito de uma Sociologia do Estado; c) a terceira das grandes correntes é a que reúne os autores que só admitem esó consideram o Estado como realidade normativa, criado pelo direito para realizar fins jurídicos, afirmando-se um formalismojurídico que só estuda o Estado a partir de considerações técnico-formais.