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CPC
Art. 12. § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
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Gabarito: C
a) Certo - art. 7 CPC
b) Certo - art. 8 CPC
c) Errado - Art. 12. § 2º CPC
d) Certo - art. 11, caput do CPC
e) Certo - art. 10, caput do CPC.
Fé em Deus!
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LETRA C CORRETA ART 12 § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
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Atualizando conforme NCPC. Gab.: C
A) Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
B) Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
C) Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
D) Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
E) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
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Gabarito: C
As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão se opor à irregularidade de sua constituição
Correção. novo CPC
Art.75. § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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A) CORRETA. A capacidade para estar em juízo estende-se a todos aqueles que se encontrem no exercício de seus direitos na esfera civil.
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
B) CORRETA. Os incapazes precisam, de fato, estar representados ou assistidos para estar em juízo.
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
C) INCORRETA. A sociedade sem personalidade jurídica não pode, ao ser demandada, “bancar a espertinha” e alegar a irregularidade de sua constituição.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
D) CORRETA. A autorização do cônjuge pode ser suprida judicialmente nesses casos citados:
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
E) CORRETA. A autorização é exigida para a propositura de ação que versa sobre direito real imobiliário.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.