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Certo.Art. 213, CF: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
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A LDB também cita em seu art. 77:Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.EITA DEUS
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CERTO
LDB - Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;
III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.
CF - Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
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Acerca da destinação de recursos públicos às escolas públicas, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A afirmativa em análise está certa, pois tanto a Constituição Federal quanto a LDB trazem tal previsão! Vejamos os termos do art. 77 da nossa Lei de Diretrizes e Bases:
Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...]
Embora as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas precisem atender alguns requisitos, constantes tanto na Constituição Federal quanto na LDB, para poderem receber recursos públicos, não há erro na afirmativa da questão.
GABARITO: questão “certa”
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Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos
Acerca da destinação de recursos públicos às escolas públicas, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A afirmativa em análise está certa, pois tanto a Constituição Federal quanto a LDB trazem tal previsão! Vejamos os termos do art. 77 da nossa Lei de Diretrizes e Bases:
Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...]
Embora as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas precisem atender alguns requisitos, constantes tanto na Constituição Federal quanto na LDB, para poderem receber recursos públicos, não há erro na afirmativa da questão.
GABARITO: questão “certa”