SóProvas


ID
115162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

Tanto a CF quanto a LDB determinam a destinação de recursos públicos para as escolas públicas, permitindo, contudo, que esses recursos também sejam endereçados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 213, CF: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • A LDB também cita em seu art. 77:Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.EITA DEUS
  • CERTO

    LDB - Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

    CF - Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • Acerca da destinação de recursos públicos às escolas públicas, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A afirmativa em análise está certa, pois tanto a Constituição Federal quanto a LDB trazem tal previsão! Vejamos os termos do art. 77 da nossa Lei de Diretrizes e Bases:

    Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...]

    Embora as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas precisem atender alguns requisitos, constantes tanto na Constituição Federal quanto na LDB, para poderem receber recursos públicos, não há erro na afirmativa da questão.

    GABARITO: questão “certa”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos

    Acerca da destinação de recursos públicos às escolas públicas, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A afirmativa em análise está certa, pois tanto a Constituição Federal quanto a LDB trazem tal previsão! Vejamos os termos do art. 77 da nossa Lei de Diretrizes e Bases:

    Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...]

    Embora as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas precisem atender alguns requisitos, constantes tanto na Constituição Federal quanto na LDB, para poderem receber recursos públicos, não há erro na afirmativa da questão.

    GABARITO: questão “certa”