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Gabarito C - Art. 2º Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:IV - exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
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ALTERNATIVA C)
Art. 7º - Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
> I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; (A)
> II - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições; (B)
> III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; (C)
> IV - estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde; (D)
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gab c
é a ANVISA que estabelece as normas da letra C e não o poder Executivo.