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ID
1151938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito da lei de regulamentação da profissão e resoluções do Conselho Federal de Serviço Social, julgue o  item  seguinte.


É facultado ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e às seccionais o uso de símbolo, imagem e escritos religiosos em suas dependências, sendo vedado o uso dos mesmos em campanhas de publicidade de alcance coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFESS 627/2012Art. 1º. Fica vedado ao Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, aos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS e às Seccionais o uso de qualquer símbolo, imagem e escritos religiosos em suas dependências. 

  • Art. 1º. Fica vedado ao Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, aos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS e às Seccionais o uso de qualquer símbolo, imagem e escritos religiososem suas dependências. (Resolução CFESS 627/2012).  Na Resolução não se fala de “campanhas de publicidade”, mais seguirá o mesmo entendimento de vedação. 

  • Errada, é vedado e não facultado 

  • Art. 1º. Fica vedado ao Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, aos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS e às Seccionais o uso de qualquer símbolo, imagem e escritos religiosos em suas dependências.

    Art. 2º. A remoção dos símbolos, imagens e escritos religiosos que, eventualmente, se encontrarem nas sedes das entidades especificadas, deverá ser feita, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência da presente Resolução.

    Art. 3º. O não cumprimento dos termos da presente Resolução implicará, conforme o caso, na apuração das responsabilidades dos (as) dirigentes das entidades, sujeitos (as) à conduta prevista nesta Resolução, conforme disposições previstas no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS e princípios do Código de Ética do Assistente Social.

    Art. 4º. O CFESS e os CRESS e as Seccionais deverão se incumbir de dar plena e total publicidade a presente norma, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida por todos(as) os(as) Conselheiros(as), funcionários(as), assessores(as) e outros.

    Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.

    http://www.cfess.org.br/arquivos/Res.Cfess.627-2012.pdf

  • Lembre-se : vivemos em um estado laico.