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RESPOSTA: CORRETA. Nas disposições transitórias da Lei 8.213, determinou-se o repasse de três benefícios para a esfera de outra peça do macrossistema de Seguridade: a Assistência Social, prestada, nos termos do art. 203 da Carta da República, "a quem dela necessitar, independentemente de contribuição". Esses benefícios eram o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral e a renda mensal vitalícia (RMV) destinada a idosos e inválidos em situação de miséria, depois sucedida pelo benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20880/vigencia-de-beneficios-previdenciarios-supostamente-extintos-auxilio-funeral-e-auxilio-natalidade#ixzz3lHa9BoG1
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A Renda Mensal Vitalícia (RMV) é um benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995.
A RMV foi criada em 1974, por meio da Lei nº 6.179/74, como benefício previdenciário destinado às pessoas “maiores de 70 (setenta) anos de idade e os inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, num ou noutro caso, não exerçam atividade remunerada” e não recebiam rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo. Além disso, não poderiam ser mantidos pela família bem como não poderiam ter outro meio de se sustentar.
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RESPOSTA: CORRETA
Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos
nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o
auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência
Social,
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Resposta correta conforme Lei 8.742/93 LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 40 - Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social,
Zilda,
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"Decreto no 1.744 – Extinguiu as rendas mensais vitalícias, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral. "
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Com o objetivo de expandir o acesso a certos benefícios, aqueles relativos a morte, ao nascimento e a renda mensal vitalícia foram extintos do âmbito da Previdência Social, através da qual era necessária contribuição prévia e carência para acessá-los. Assim, os benefícios foram repassados para a Assistência Social quando esta foi implementada, a qual se destaca por ser uma política de seguridade social não contributiva e assegurada pelo Estado a quem dela necessitar. Deste modo, segundo informa a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/93), em seu Art. 22, passam a ser caracterizados como benefícios eventuais aqueles que são prestados as famílias e cidadãos devido a circunstâncias como morte, nascimento, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Além disso, no Art. 20 desta mesma Lei, encontra-se disposto o benefício de prestação continuada (BPC), que garante a renda de 1 salário mínimo aos idosos acima de 65 anos e aos portadores de deficiência que comprovem não possuírem meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Sendo assim, os benefícios eventuais contidos na LOAS substituem os antigos benefícios que encontravam-se no âmbito da Previdência Social, como o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral. Além disso, o BPC, que também está na LOAS, acaba por substituir a extinta renda mensa vitalícia.
RESPOSTA: CERTO
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Esse benefícios passaram a ser a cargo da Assistência Social e não mas em âmbito da Previdência Social !!!
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Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Lei 8742/1993Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Gabarito: Certo
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Pessoal, esses benefícios sairam das mãos da previdência e foram para a assistência, com a implementação do LOAS. Lembrando que é responsabilidade dos municípios o Aux. Natalidade/ Funeral.
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CERTA.
Lei 8742:
Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Justamente com a implantação dos Beneficios : BPC - Beneficio de Prestação Continuada
e Beneficios Eventuais
Foram extintos a renda mensal vitálicia , o auxilio natalidade e o auxilio Funeral.
Artigo 40 da LOAS.
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Com o objetivo de expandir o acesso a certos benefícios, aqueles relativos a morte, ao nascimento e a renda mensal vitalícia foram extintos do âmbito da Previdência Social, através da qual era necessária contribuição prévia e carência para acessá-los. Assim, os benefícios foram repassados para a Assistência Social quando esta foi implementada, a qual se destaca por ser uma política de seguridade social não contributiva e assegurada pelo Estado a quem dela necessitar. Deste modo, segundo informa a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/93), em seu Art. 22, passam a ser caracterizados como benefícios eventuais aqueles que são prestados as famílias e cidadãos devido a circunstâncias como morte, nascimento, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Além disso, no Art. 20 desta mesma Lei, encontra-se disposto o benefício de prestação continuada (BPC), que garante a renda de 1 salário mínimo aos idosos acima de 65 anos e aos portadores de deficiência que comprovem não possuírem meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Sendo assim, os benefícios eventuais contidos na LOAS substituem os antigos benefícios que encontravam-se no âmbito da Previdência Social, como o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral. Além disso, o BPC, que também está na LOAS, acaba por substituir a extinta renda mensa vitalícia. - Comentário do professor do Qconcursos.
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LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social.