SóProvas


ID
1153738
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia

Para a Criminologia, a prevenção geral positiva, como uma finalidade da pena, é;

Alternativas
Comentários
  • A prevenção opera-se de duas formas:


    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;

    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade. Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência). Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia, segundo entendemos!).


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/arthurtrigueiros/2012/03/12/voce-sabe-a-diferenca-entre-as-teorias-absoluta-relativa-e-ecletica-referentes-as-penas/

  • finalidade das penas

    1) Ideia de retribuição – compensação do mal do crime com o mal da pena – Kant, Aristóteles. aqui surge a proporcionalidade.

    2) Ideia de prevenção:

    2.a.1) Geral positiva ou integrativa, “infundir na consciência geral a necessidade de respeito a determinados valores, exercitando a fidelidade ao direito, promovendo em última análise, a integração social.

    2.a.2) geral negativa ou intimidatória -  revelar a intimidação.

    2. b) Especial.

    Aparece a teoria da prevenção especial, tem o ideal de prevenir, mas a prevenção visa a comunidade, mas o indivíduo. Pretende evitar a reincidência. A prevenção especial asseguram-na de três formas: Salvaguardar a comunidade do delinquente; Intimidar o autor com a pena; Evitar a reincidência

    2. b.1)  prevenção especial negativa neutraliza o autor da infração com a sua segregação no cárcere, retirada momentânea do agente do convívio social, impedindo-o de praticar novas infrações penais.

    2. b.2) A prevenção especial positiva, segundo Roxin, a função exclusiva da pena é exclusivamente desestímulo do autor de cometer futuros delitos. caráter ressocializador da pena.

    http://octalberto.no.sapo.pt/teoria_dos_fins_das_penas.htm

    http://www.professorregisprado.com/Artigos/Luiz%20Regis%20Prado/Teoria%20dos%20fins%20da%20pena.pdf  (página 3,6 e 8)

    http://www.jefersonbotelho.com.br/doctum-teoria-da-pena-art-32-a-120-do-codigo-penal/

  • A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e

    positivo.

    Pela prevenção geral negativa (prevenção por intimidação), a pena aplicada ao

    autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo

    social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa.

    A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência

    geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da

    comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica.

    (Fonte:Nestor Sampaio Penteado Filho. Manual Esquemático de criminologia.)

  • Finalidades da pena:

    1) Teorias Absolutas: finalidade retributiva. "Pune-se porque pecou".

    2) Teorias Relativas ou Unitárias: pena com sentido de prevenção. "Pune-se para que não se peque".

    2.1) Prevenção Geral: dirige-se a toda a sociedade. Pode ser 2.1.1) Positiva: também chamada Integradora, tem caráter educativo pois a pena aplicada ao agente violador da norma aviventa no consciente coletivo os valores contidos na lei e a certeza de que sua violação será punida. 2.1.2) Negativa: tem caráter intimidativo, pois age pelo temor que o castigo possa causar aos destinatários da norma, buscando assim desestimular a prática de novos delitos no meio social.

    2.2) Prevenção Especial: dirige-se ao indivíduo, intimidando-o para que não volte a delinquir, apresentando assim caráter ressocializatório.

    Fonte: Manual de Criminologia, José Cesar Naves de Lima Júnior.

  • A - Prevenção Geral Negativa;

    B - Correta;

    C - Prevenção especial negativa;

    D - Prevenção Geral Negativa;

    E - Prevenção Geral Negativa.

    Caso algum equivoco, corrijam ou complementem.

     

  • herbster santos, como pediu para corrigir... 

     

    A - PREVENÇAO ESPECIAL NEGATIVA - serve para segregar o delinquente, para evitar que ele volte a fazer algo, ou seja, colocando-o em cárcere. 

    C - PREVENÇAO ESPECIAL POSITIVA - visa realmente socializar o indivíduo, evitando que ele volte a delinquir quando sair do carcere. 

     

    Essas aí, eu creio que vc se equivocou. 

  • Gab : B

    Procure estas Palavras

    Prevenção Geral Negativa : Intimidar

    Prevenção Geral Positiva : Vigência

    Prevenção Especial Negativa : Reincidência

    Prevenção Especia Positiva : Ressocializar

    Simplifiquei !!!

  • Níveis de Prevenção +

    Níveis de Prevenção –

     

     

    Prevenção Geral Positiva: Integradora, a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos, efeito educativo

     

    Prevenção Geral NegativaA pena como instrumento de coação psicológica coletiva (temos de ter a liberdade restringida).

     

    Prevenção Especial Positiva: A pena atuando como medida ressocializadora, tem a finalidade de evitar a reincidência.

     

    Prevenção Especial Negativa: A pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações, tem a finalidadede retirar da sociedade o criminoso

     

    Gabarito: "B"

  • Prevenção geral positiva também chamada de integradora, pois tem por objetivo a formação e o fortalecimento da consciência social, mediante o estímulo ao culto dos valores mais caros à comunidade.

    Prevenção geral negativa também chamada de prevenção por intimidação, pois tem por objetivo desestimular o cidadão da prática de delitos, por meio de aplicação de pena ao infrator da lei.

     

  •                                                 Negativa : Intimidar,  a pena serve para "ASSUSTAR"

       Prevenção Geral                           

                                                    Positiva : Integradora. Reforçar a ideia de que existe uma lei e ela é eficiente

     

                                                   

                                                 

                                                    Negativa : Neutralização. Evitar a REINCIDÊNCIA ou previnir a infração 

    Prevenção Especial  

                                                   Positiva : Ressocialização. 

  • GABARITO B

     

    Pena (em sentido amplo pode ser compreendida como conseqüência jurídica pela prática de um crime ou contravenção):

    a)       Teoria Absoluta da Pena (marca – retribuição)

    i)                     Pena é entendida como mera retribuição:

    a.        Kant – retribuição moral;

    b.       Hegel: retribuição jurídica.

    b)       Teorias Relativas (preventivas – marca utilidade)

    a.       Prevenção Geral (Incide sobre a generalidade das pessoas):

                                                                               i.      Negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo (Direito Penal do Terror);

                                                                             ii.      Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo). 

    b.       Prevenção Especial (Incide sobre o indivíduo):

                                                                               i.      Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso (relaciona-se concepção etiológica de crime, ou seja, de que o sujeito tem, dentro de si, a característica do criminoso e que a pena deve entrar na sua mente e modificá-lo. Idéia de que o criminoso tem que ser consertado);

                                                                             ii.      Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso (forma de inibir a reincidência, unicamente através da segregação do delinquente).

    OBS - Criticas as dirigida às teorias relativas:

    a.        Instrumentalização do indivíduo;

    b.       Violação da dignidade humana.

    c)        Teorias Unitárias:

    a.       Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição.

    b.       Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial

     

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  • GABARITO B

    Prevenção prevenir os delitos.

    Geral buscar a prevenção na coletividade.

    Positiva  busca fortalecer o respeito e a confiança nos valores das normas, que estão presentes no sentido de reforçar e fazer prevalecer os valores importantes que a norma garante, como exemplo, a vida, o patrimônio, a integridade corporal. Nesse viés, a busca do Direito Penal é fazer com que as pessoas tenham em mente, incentivados pela norma, que é importante proteger esses valores. Portanto, essa teoria busca agregar a pena funções de reafirmação dos valores emanados pelas normas penais.

  •  a) uma espécie de neutralização do autor do delito, por meio de sua segregação carcerária.

    ERRADA. Prevenção especial (autor) negativa. 

     b) também chamada de integradora, pois tem por objetivo a formação e o fortalecimento da consciência social, mediante o estímulo ao culto dos valores mais caros à comunidade.

    CORRETA. Prevenção geral (consciência social) positiva. 

     c) uma espécie de neutralização do autor do delito, por meio de medidas que o desestimulem a novas práticas delitivas.

    ERRADA. Trata-se da prevenção especial (autor) negativa. 

     d)  também chamada de prevenção por intimidação, pois tem por objetivo desestimular o cidadão da prática de delitos, por meio de aplicação de pena ao infrator da lei.

    ERRADA. Prevenção geral (cidadão - amplo - coletividade) negativa. 

     e) uma espécie de consequência jurídica pelo comporta­mento inclinado às infrações penais.

    ERRADA. Prevenção especial ( autor - consequência - comportamento) negativa. 

  • "Culto aos valores mais caros a comunidade"? Eu hein...

  • Se não ler o item D até o final, vai marcar ele. Foi assim que eu caí nessa kkkkkkkk

    ''também chamada de prevenção por intimidação, pois tem por objetivo desestimular o cidadão da prática de delitos'' é uma prevenção geral negativa (intimidação)

    o que desgraça o item D é o final, que muda totalmente o conceito:

    ''Aplicação de pena ao infrator da lei'' é uma prevenção especial negativa