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GAB. D
LEI 12.016
Art. 4o
Em caso de urgência, é permitido,
observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio
eletrônico de autenticidade comprovada.
Não achei julgados sobre a impossibilidade de impetração por e-mail.
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Necessário destacar que o art. 4º da Lei do MS autoriza a impetração da ordem por 'outro meio eletrônico de autenticidade comprovada', o que se incluiria, em tese, o E-mail.
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QUE ABSURDO ESSE GABARITO!!!
EM DEZEMBRO DE 2012 EU IMPETREI UM MS POR E-MAIL NA JFRN (MOSSORÓ/RN).
NÚMERO DO MS: 0001895-17.2012.4.05.8401
SITE PARA CONSULTA: http://consulta.jfrn.jus.br/consultatebas/cons_procs.asp
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A Justiça Federal de São Paulo já está utilizando o WhatsApp para consulta de processos, intimação de audiência e agendamento para vista dos autos. Dizer que não se pode impetrar MS por e-mail, mas se pode por "radiograma" (telegrama mandado por meio de rádio) soa absurdo em 2015... Rs!!
http://www.conjur.com.br/2015-mai-03/entrevista-ali-mazloum-juiz-federal-criminal-sao-paulo
De qualquer forma, o gabarito é "D", pelo teor literal da LMS.
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ALGUÉM TEM O GABARITO OFICIAL COMENTADO DESSA QUESTÃO ???