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ID
1154779
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

As atividades da Administração Federal obedecerão a alguns princípios fundamentais. Leia as sentenças abaixo contendo alguns destes princípios, e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei N.º 200/67

    Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.


  • DECRETO 200/67 ( deu maior autonomia à Adm Indireta e foi a primeira experiência de Administração Gerencial no país):

     

     Princípios implementados: Planejamento, Descentralização, Delegação, Coordenação e Controle

  • Decreto-Lei N.º 200/67

    Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    a) Planejamento. (I)

    b) Centralização. Descentralização (III)

    c) Coordenação. (II)

    d) Controle. (V)

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Excelente explicação

  • MDS TE AMO

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios fundamentais que regem a Administração Federal. Neste caso, marquemos a opção incorreta.

    De acordo com o Decreto-Lei N.º 200/67, art. 6º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    • I - Planejamento.
    • II - Coordenação.
    • III - Descentralização.
    • IV - Delegação de Competência.
    • V - Controle.

    Logo, podemos concluir que a alternativa que atende ao comando da questão é a "B". O decreto fala justamente o contrário, em descentralização.

    GABARITO: B

    Fonte:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.