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Decreto-Lei N.º 200/67
Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
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DECRETO 200/67 ( deu maior autonomia à Adm Indireta e foi a primeira experiência de Administração Gerencial no país):
Princípios
implementados: Planejamento, Descentralização, Delegação, Coordenação e
Controle.
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Decreto-Lei N.º 200/67
Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
a) Planejamento. (I)
b) Centralização. Descentralização (III)
c) Coordenação. (II)
d) Controle. (V)
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GABARITO: LETRA B
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Excelente explicação
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MDS TE AMO
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios fundamentais que regem a Administração Federal. Neste caso, marquemos a opção incorreta.
De acordo com o Decreto-Lei N.º 200/67, art. 6º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
- I - Planejamento.
- II - Coordenação.
- III - Descentralização.
- IV - Delegação de Competência.
- V - Controle.
Logo, podemos concluir que a alternativa que atende ao comando da questão é a "B". O decreto fala justamente o contrário, em descentralização.
GABARITO: B
Fonte:
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.