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ID
115510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com os procedimentos cautelares em espécie, julgue
os itens a seguir.

De acordo com o procedimento da ação de posse em nome do nascituro, a mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico nomeado pelo magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Veja no CPC:Art. 877 - A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.
  • CERTA

    Art. 877. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

    § 1o O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

    § 2o Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

    § 3o Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.

  • Redação ambígua essa do artigo.

    "Médico de sua nomeação"? Nomeação de quem? Do Juiz, da mulher ou do Ministério Público???
     
    Seria melhor se a redação fosse "médico por ele nomeado".

    Pelo menos, agora eu sei que o dispositivo se refere ao Juiz.
  • Cabe lembrar que o exame pode ser dispensado se os demais herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente, conforme dispõe o art. 877, § 2:

    Art. 877. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

    § 1.º O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

    § 2.º Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

    § 3.º Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.