SóProvas


ID
115513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos no processo civil, julgue os itens
subseqüentes.

Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e deve constar do respectivo termo, neste expostas sucintamente as razões do agravante.

Alternativas
Comentários
  • O código de processo civil, visando prestigiar a oralidade e, com isso, a celeridade processual, em seu art. 523, §3º prevê o que se segue:"Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.§ 3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)"
  • “Audiência de Instrução e Julgamento. As decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento desafiam o recurso de agravo retido. Esse agravo deve ser interposto oral e imediatamente, tendo a parte agravada que se manifestar por igual de maneira imediata e oral. A sua interposição deve constar do termo de audiência, conjuntamente com as razões da parte. O art. 523, § 3º, CPC, só impõe o agravo retido oral e imediato para as decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento.” (Código de processo civil comentado artigo por artigo/ Luiz Guilherme Marinoni, Danile Mitidiero. – 2. Ed. Ver. Atual. E ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. pag. 543)
  • Questão correta! É a literalidade do art. 523, parágrafo 3o, do CPC:

    "Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

    § 3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)"


    Acho importante, apenas destacar um ponto importante que pode ser usado como peguinha:

    Nem toda decisão interlocutória proferida em audiência de instrução desavia o agravo na modalidade retida e de forma oral! Pode ser o caso de caber o agravo por instrumento. Agora, se o agravo cabível for o retido, aí sim ele terá de ser na forma oral. Devemos ter cuidado com possível assertiva que faça essa confusão!

    Bons estudos!

  • Lembrando que:


    No novo CPC o agravo retido foi extinto, devendo eventuais questões decididas na fase cognitiva serem suscitadas como preliminar de apelação, já que não se opera a preclusão (art. 923, parágrafo único).


    http://diorgenes.jusbrasil.com.br/artigos/112156873/o-novo-cpc-e-os-recursos
  • art. 1009, §1º, do CPC de 2015