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ID
1155226
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

ADeclaração Universal de Direitos Humanos de 1948 preceitua, em seu Artigo 2°: “Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie (...)”. Dessa forma, pode-se dizer que não haverá discriminação baseada emdiferenças de:

I. raça;
II. sexo;
III. Cor.

Dos itens acimamencionados:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2°

    Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.

    Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.


  • #PMMG

    A própria questão diz: "sem distinção de qualquer espécie"