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ID
115534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Enquanto no STF é cabível a reclamação para a preservação de sua competência e garantia de suas decisões, no STJ é cabível apenas para a preservação de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • A reclamação perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possui previsão constitucional (artigos 102, I, “l” e 105, I, “f”, da CF), legal (artigos 13 a 18 da Lei n.º 8.038 de 28 de maio de 1990) e regimental (artigos156 a 162 do RISTF e 187 a 192 do RISTJ).A legitimidade ativa para a ação de reclamação é da parte interessada ou o Ministério Público, em sede do Superior Tribunal de Justiça, e ainda do Procurador-Geral da República, na esfera do Supremo Tribunal Federal (art. 156 do RISTF; art. 187 do RISTJ e art. 13 da Lei n. 8.038/90). O legitimado passivo da ação de reclamação será a autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado. Os arts. 159 do RISTF; 189, do RISTJ e 15 da Lei n.º 8.038/90 informam que qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. A ação de reclamação tem duplo objeto: a) preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; b) garantir a autoridade das decisões desses dois tribunais (art. 156 do RISTF; art. 187 do RISTJ e art. 13 da Lei n.º 8.038/90).
  • Gabarito: ERRADO 

     

    Art.  105.  Compete  ao  Superior  Tribunal  de  Justiça:   
    I  -  processar  e  julgar,  originariamente:   
    (...)

    f)  a  reclamação  para  a  preservação  de  sua  competência  e  garantia  da  autoridade  de suas  decisões;