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ID
1155358
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os itens, relativos à atualidades.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou dia 25 de março de 2014 o marco civil da internet (PL 126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para o Senado. Com a aprovação do Marco Civil da Internet pela Câmara, o Brasil dá um passo vigoroso para consolidar a legislação que, ao mesmo tempo, garante o livre acesso à internet e assegura o direito à privacidade e à liberdade de expressão. O marco civil baliza também o princípio da não neutralidade da rede, fazendo que uma empresa possa impor seus conteúdos ou que as operadoras limitem a liberdade de navegação e postagem do internauta de acordo com o quanto cada um pode pagar pelo serviço.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Sancionado em abril pela presidente Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet entrará em vigor no próximo dia 23 de junho. A lei, por meio do artigo sétimo, determina que empresas simplifiquem e esclareçam seus contratos de prestação de serviços, informando de forma clara e objetiva o regime de proteção de dados pessoais, de registros de conexão, de acesso e práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso de sites, de redes sociais e de aplicativos.

    Segundo o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Renato Opice Blum, as políticas de uso e de coleta de dados deverão estar explicitamente publicadas. 


  • Apostilando: O Marco Civil assegura o Princípio da Neutralidade


    http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/03/camara-aprova-marco-civil-da-internet.html


    Neutralidade
    Um dos pilares do projeto, a neutralidade de rede, sofreu algumas alterações no texto, mas foi mantido. Por esse princípio, os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais. O principal entrave estava na regulamentação do princípio pelo Poder Executivo, principalmente em relação às exceções à norma.

    O texto original previa que a neutralidade fosse regulamentada por meio de decreto presidencia