ERRADA
como dito pelo outro colega, direitos humanos são IMPRESCRITÍVEIS.
Apenas para complementar o conhecimento, importante registrar que há certa divergência quanto à universalidade, havendo nações que defendem que os direitos humanos devem ser aplicados de forma distinta em cada país, respeitadas as peculiaridades regionais, religiosas e culturais. Assim, em determinada nação, poderia não ser considerado violador aos direitos humanos o ato de apedrejar ou torturar mulheres em público em razão de adultério.
Este posicionamento, contudo, foi ignorado na Declaração Universal de Direitos do Homem e na Declaração de Direitos de Viena
As principais características dos direitos fundamentais são:
Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.
Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;
Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato;
Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades;
Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.