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ID
115549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.

No foro onde estiver instalada vara do juizado especial federal, a competência deste é absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10259Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • Conforme comentário abaixo, as empresas de pequeno porte podem ser autoras no juizado especial federal.NO ENTANTO É BOM FICAR ATENTO NO QUE PERTINE À LEI 9.099, POIS O SEU ART. 8, II, RESSENTEMENTE ALTERADO, AFIRMA APENAS QUE AS MICROEMPRESAS PODERÃO SER AUTORAS, DEIXANDO DE LADO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
  • Resposta Certa

    Nos juizados especiais federais a competência para julgamento das causas de até 60 salários mínimos é absoluta. Diversamente ocorre nos juizados especiais estaduais, onde a competência é facultativa para o autor, podendo ele optar em demandar nos juizados ou na vara comum.

  • A competência dos juizados especiais federais é ABSOLUTA em termos, explico melhor: 



    Conforme estabelece o Art. 3, § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.



    Percebam, no entanto, que o art. 20, por sua vez, trata de excepcionar a competência "absoluta" dos juizados federais ao estabelecer que:
     Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual



    Sendo assim, não é absolutamente técnico e nem correto afirmar simples e tão somente que a competência dos juizados especiais  federais é absoluta. Esta errada esta afirmação? Não, mas está INCOMPLETA, o que pode levar a erro um candidato mais desatento!



    De fato, a regra é a competência da juizadados especiais federais ser absoluta, mas essa regra só se aplica única e exclusivamente QUANDO  HOUVER NO FORO Vara do juizado federal instalada.



    Assim, quando NÃO houver no foro vara dos juizados federais, deve-se aplicar o art. 20,que é de aplicação subsidiária, portanto.



    Resumindo> a competência observará a seguinte ordem:



    1- Juizado especial federal quando houver, segundo as regras do art. 4º da lei 9.099/95^> caso em que será ABSOLUTA

    2- Justiça Federal > caso em que a competência passará a ser RELATIVA

    3- Juizado especial federal mais próximo > caso em que a competência passará a serRELATIVA