SóProvas


ID
1156282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Os direitos e garantias individuais previstos na CF têm caráter absoluto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!


    Pelo contrário, eles não têm caráter absoluto!

  • Exemplo: Direito a vida >> Relativo >> Em caso de guerra declarada

  • Uma das características dos Direitos Fundamentais é a sua RELATIVIDADE.

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14) Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

    GABARITO: CERTA.

  • entendimento do STF sobre o assunto: "  podemos relativizar um direito fundamental de maneira condicionada, caso a caso, estabelecendo hipóteses de prevalencia de um sobre o outro" Ou seja; não existe hierarquia entre os direitos fundamentais um nao é maior em detrimento de outro). Somente se analisando o caso concreto é que se pode chegar a uma conclusao. Por isso a relatividade é uma caracteristica de direitos e garantias fundamentais.

  • Não existe direito absoluto, nem mesmo a VIDA é um direito absoluto para a Constituição Federal...


    Prova disso, por exemplo, é um parto, onde em um caso concreto o medico pode optar entre a vida da mãe ou do filho(a) em caso de complicação... Neste o medico sempre opta pela vida da mãe abdicando à vida do filho(a)!! outro exemplo é o respaldo que os policiais têm, na lei, de matar um bandido !!!


    Em suma.......... :Não existe direito absoluto

  • Não existe direito absoluto previsto na CF/88.

  • Nenhum direito é absoluto! Basta lembrar disso. Todos podem ser relativizados, inclusive a vida. A própria constituição traz hipóteses de relativizações. Item errado. 

  • Acertei a questão, porém há um direito que não é absoluto....

  • DIZER QUE TODOS OS DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO SÃO ABSOLUTOS É FALSO, PORÉM NÃO DEVEMOS CONCLUIR QUE NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO, LEMBREM-SE DO DIREITO A NÃO EXTRADIÇÃO DO BRASILEIRO NATO

  • OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO 

    fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/738746/mandado-de-seguranca-ms-23452-rj

    ......Paula Mattos......

  • Limitabilidade é uma de suas características, logo não não absolutos.

  • As exceções estão ai para provar contrário.

  • Galera, na CONSTITUIÇÃO brasileira, NÃO TEM, repito NÃO TEM, DIREITO E GARANTIA de caráter absoluto, todas são relativas, até o direito a vida, que é o mais importante de todos, haja vista que sem o exercício dele não há outros direitos.

  • Os direitos e garantias individuais previstos na CF têm caráter relativo, pois como exemplo o direito á vida pode ser violado.

    EX: Estado tem autorização constitucional para matar; 1- guerra declara pelo presidente da republica; 2- aborto quando o bebe corre risco de vida ou a mãe no parto, o médico tem liberdade de escolha.

    EX2: Matar alguém em defesa da própria vida para assegura o direito de defesa.

    EX3: O estado tem autorização constitucional para prender (suspensão do direito á liberdade) NÃO PRISÃO PERPETUA.   

  • NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS.....

  • Os direitos não são absolutos, podem ser relativizados no caso concreto. Segundo STF, somente de maneira condicionada é possível estabelecer prevalência de direito em colisão.

  • Errado. Não há direito absoluto até para que se mantenha a harmonia social.  

  • Errado.


    Os direitos são relativos, nunca absolutos.

  • Galera lembre-se, nenhum direito é absoluto!

  • É CERTO que nenhum direito é absoluto. A alternativa é errado.

  • Errei essa pra nunca mais!

    Nenhum direito é absoluto!

  • NUNCA esqueçam, nada no direito é absoluto

  • como exemplo prático : 

    Poder matar em Legítima defesa ou estado de necessidade . É ato Ilícito ( matar ) , mas nesses casos permitido . 

  • A pena de morte em caso de guerra, por exemplo, é uma exceção, portanto não há direito absoluto. Errada.

  • MILTON A QUESTÃO SE REFERE AO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE.. NÃO LITERALMENTE DE CADA INCISO DO ARTIGO QUINTO.



    GABARITO ERRADO

  • Tudo é relativo. (Einstein)

  • Nada é absoluto..

  • Absolut....só a VODKA!

  • Dayse, nem mesmo o direito de não ser torturado? (Caso o direito de não ser torturado possa ser relativizado, então alguém poderá ser torturado em algum momento - o que é assustador. Tortura institucionalizada dá medo).

  • Lembrando da teoria dos "limite dos limites", ou seja, um direito pode ser atenuado, mas seu núcleo essencial deve ser resguardado.

  • Errado. Não  existe direito  absoluto.

  • questão para análise. 


    Ano: 2014 ;Banca: CESPE;Órgão: SUFRAMA;Prova: Nível Superior


    No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue. 

    O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta. C


  • ABSOLUTOS --> SÓ OS IMPOSTOS QUE NÓS MANÉS TEMOS QUE PAGAR, AS VEZES CORRE DE UM MAS NÃO ESCAPA DE TODOS // NEM DIREITO A VIDA É ABSOLUTO. PQP

  • Errado.


    Segundo o STF os DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTONão há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição . 

  • Galera,seguinte:

    - Direito e deveres tem caráter relativo. (Vale observar sempre que palavras de grande amplitude como sempre,nunca,tudo,nada devem ser observadas cautelosamente.

  • Erei porque a LIXO da FCC diz que absoluto, nesse caso, significa oponível contra todos, mas pelo menos o CESPE não é retardado a esse ponto...

  • Só a Stephany que é absoluta

  • lkkkkkkkkkkkkkkkkkk John Matos

  • No entendimento atual, a única coisa realmente absoluta na Constituição Federal de 1988, no sentido de que não comporta exceções, é a vedação à tortura.
  • ERRADA.

     Você que errou a questão... DEIXE BEM CLARO NA SUA CABEÇA QUE NÃAAAAAO HÁA DIREITO ABSOLUTO.
    Salvou isso, acabou, esse tipo de questão não vai ser nada pra você, nada !!

    Bons Estudos.

  • ERRADO.

    Não existe Direito Absoluto. 

  • Vez ou outra, ou quase sempre, o "cara da banca" tem o coração peludo, mas esse aí... kkk 

    Tranquilinha, ein, pessoal?

  • Nenhum direito é absoluto! 

  • E quando vamos saber se o absoluto se refere ao caráter erga omnes? (Sim, nao concordo com esse sentido, mas tem doutrinador que, pra vender livro e inovar, diz que absoluto significa erga omnes...)

  • Nem o direito à vida é absoluto, imagine então as outras questões.

    Não existe direitos absolutos.

  • Até paro pra ver os vídeos da professora Fabiana Coutinho, os comentários dela vão sempre além da questão. 

    GABA : ERRADO. 

     Não existe direito fundamental absoluto ! Nenhum deles é. Sem ressalvas, sem salvo, sem exceção, sem observado a legislação aplicável, sem nada !! 

  • nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito á vida.

  • NENHUMA DIRETO, MESMO OS ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE SÃO ABSOLUTOS

  • NADA nessa VIDA é ABSOLUTO!

  • De absoluto no direito, só a relatividade!

  • Só Stefhany(No meu cross fox) é Absoluta!

  • Errado!!!

    Lida com pessoas, isto é, relatividade total! kk

  •  

    GABARITO - ERRADO

     

    Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos. (Samuel Johnson)

     

    Nenhum direito ou garantia é absoluto!

     

     

     

     

     

     

  • Entendimento do STF, nas palavras do Min. Celso de Mello, abaixo
    transcritas: Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.
    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se
    revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse
    público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades
    legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos
    estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas,
    desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.
    O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime
    jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que
    as informa -permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica,
    destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de
    outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum
    direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou
    com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.

    A luz da jurisprudência do STF, (órgão último na interpretação do "o sistema constitucional brasileiro"), não há DF absolutos. Mas para Norberto Bobbio, em sua obra “A era dos Direitos” destaca dois direitos fundamentais que seriam direitos absolutos: (1) direito de não ser escravizado; e (2) direito de não ser torturado.

    'Entendo por ‘valor absoluto’ o estatuto que cabe a pouquíssimos direitos do Homem, válidos em todas as situações e para todos os homens sem distinção. Trata-se de um estatuto privilegiado, que depende de uma situação que se verifica muito raramente: é a situação na qual existem direitos fundamentais que não estão em concorrência com outros direitos igualmente fundamentais. É preciso partir da afirmação óbvia de que não se pode instituir um direito em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir um direito de outras categorias de pessoas. O direito a não ser escravizado implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar. Esses dois direitos podem ser considerados absolutos, já que a ação que é considerada ilícita em consequência de sua instituição e proteção (o direito de possuir escravos e o direito de torturar) é universalmente condenada (BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos. RJ: Campus, p. 42)

    O melhor a se fazer, portanto, é responder conforme a jurisprudência do supremo. Quando da resolução de questões jurídicas deve-se ter em mente a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência. Não podemos nos ater a posição individual de um autor, salvo se a questão fizer referência expressa a referido doutrinador.

     

  • Achei que não veria uma dessas!

    Foco na missão!

  • Nenhum direito é ABSOLUTO

  • Absoluta só a Steffany do Cross Fox.

  • Gab Errado

    Os direitos e garantias fundamentias são relativos.

  • "O meu direito acaba, quando o seu começa".

    Professora explicou muito bem.

  • O rol de Direitos e garantias individuais esculpidos na CF, não são absolutos, pois pode existir outros Direitos e garantias individuais em outras áreas do Direito, como por exemplo: nos tratados internacionais ao qual o Brasil é signatário.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, nem mesmo o direito à vida 

  • Nada é absoluto meus caros.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Não há direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. É por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.

  • ÚNICA coisa que é absoluta é a certeza que vamos passar!!!

  • A única coisa absoluta é que vamos morrer....nao tem exceção kkque vamos passar tb
  • Vamo que vamo rumo à aprovação 

    Podem ser relativizados.

  • Gabarito: ERRADO.

    Tenho aprendido no direito que 99% das coisas podem ser relativizadas.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os Direitos Fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo Texto Constitucional.

  • Já dizia Einstein tudo é relativo kkk

  • Os Direitos Fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo Texto Constitucional.

  • ERRADO

    Nenhum direito é absoluto.

  • Eduardo M, n aguentei kkkkk

  • ABSOLUTO  SÓ DEUS

  • Nem o direito a vida é absoluto. Todos eles são relativos à situação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Cada caso e um caso. Nada de absoluto.
  • RELATIVO=juris tantum

     

  • Não existem direitos ABSOLUTOS, afinal: "o seu direito termina quando o direito do outro começa".

    Até o direito à vida possui limites, visto que há, no Brasil, possibilidade de aborto não criminalizado e de pena de morte.

  • Não é absoluto.

    GAB. E

  • Nem o direito a vida é absoluto.

  • A característica mais cobrada dos direitos fundamentais, sem dúvida, é a relatividade! Espere sempre em sua prova questões de prova que insinuem, erroneamente, que certo direito seria absoluto e que jamais poderia sofrer qualquer tipo de restrição. A assertiva que essa questão enuncia é, portanto, falsa, pelo simples fato de os direitos poderem ser limitados pela Constituição ou por lei infraconstitucional, podendo, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante da colisão com outros direitos constitucionalmente resguardados.

  • Gab E. Nem mesmo o direito à vida é absoluto, em caso de guerra declarada esse direito será relativizado.
  • Não há direito fundamental absoluto!

    Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. É por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.

  • ERRADA

    NO DIREITO NADA É ABSOLUTO

  •  relatividade é uma característica dos direitos fundamentais. 

    Não existem direitos fundamentais de natureza absoluta.

  • Nenhum direito é absoluto; nem mesmo o direito à vida.

  • q isso brasel

  • Não cai mais uma questão dessas na minha prova.

    Não existe direito absoluto no nosso ordenamento jurídico.

    Gabarito: Errado

  • absoluto mesmo só a morte

  •  Friedrich Nietzsche afirmava que “não há fatos eternos, assim como não há verdades absolutas

    PARAMENTE-SE!

  • Guarde na alma: nada no Direito é absoluto!

    GABA: E. Força, não pare.

  • Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • Não existe direito absoluto.

  • A característica mais cobrada dos direitos fundamentais, sem dúvida, é a relatividade! Espere sempre em sua prova questões de prova que insinuem, erroneamente, que certo direito seria absoluto e que jamais poderia sofrer qualquer tipo de restrição. A assertiva que essa questão enuncia é, portanto, falsa, pelo simples fato de os direitos poderem ser limitados pela Constituição ou por lei infraconstitucional, podendo, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante da colisão com outros direitos constitucionalmente resguardados.

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Uma dessa não cai mais :(

  • Nenhum direito é absoluto.
  • Cai na pmal vai

  • Vejo muita gente reproduzindo que nenhum direito é absoluto...

    A vedação à TORTURA e a ESCRAVIDÃO, são considerados direitos absolutos.

    VAMOS GRAVAR ISSO PORQUE PODE SER QUESTÃO DE PROVA

  • Os direitos e garantias não são ABSOLUTOS.

  • Nenhum direito é absoluto, todos passíveis de relativisação.

  • Os direitos e garantias individuais previstos na CF têm caráter relativo. (dever ocorrer a ponderação quando há conflitos entre direitos)

  • E

    Nenhum direito é absoluto.

  • Absolut só a vodka que eu e meus amigos pagávamos carão na balada há uns 10 anos kk

    Tudo é relativo. (Einstein)

  • o que é balada ?