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ID
1157128
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o artigo 16 da lei 8662/93, lei que regulamenta a profssão de Assistente Social, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afrma a seguir e assinale a alternativa correta.

( ) Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: multa, suspensão e cancelamento defnitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

( ) Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou frmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profssionais delas dependentes serão estas também passíveis das multas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

( ) No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo

Alternativas
Comentários
  • Art.16 inciso 2  No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabivel será elevada ao dobro. 

  • I- Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

      I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

      II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

      III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.



    II- 1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

  • (VERDADEIRO) Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: multa, suspensão e cancelamento defnitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. 

    Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; III - cancelamento definitivo do registro, nos 53 Lei n º 8.662 casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

    (VERDADEIRO) Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou frmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profssionais delas dependentes serão estas também passíveis das multas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis. 
     

    1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.


    (FALSO ) No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo.

    2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.