Editores pedem fim da necessidade de autorização para publicação de biografias
A Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) ajuizou uma
ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo acabar com a
necessidade de autorização dos biografados para a publicação de
biografias. O pedido, feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4815, questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil, propondo que
se dê a esses dispositivos intepretação conforme a Constituição Federal
para afastar a necessidade de consentimento do biografado ou demais
retratados para a publicação de obras literárias ou audiovisuais. Com
pedido de liminar, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha.
Sustenta a Anel que a amplitude e abrangência dos dispositivos legais
tal como existem acabam por atingir as liberdades de expressão e
informação. O resultado é que biografias vêm sendo proibidas em nome da
proteção da vida privada e em função da ausência do consentimento das
personalidades retratadas. A associação argumenta que as pessoas “cuja
trajetória pessoal, profissional, artística, esportiva ou política, haja
tomado dimensão pública, gozam de uma esfera de privacidade e
intimidade naturalmente mais estreita”.
Pluralismo
A ação alega que a lei criou uma disputa mercantil em torno dos
direitos de publicação da biografia de personagens históricos. Outro
resultado é condenar o leitor a “ditadura da biografia única” – aquela
autorizada pelo biografado. O ordenamento jurídico deveria assegurar a
publicação e a veiculação tanto das obras autorizadas pelos biografados
como das elaboradas à sua revelia, ou mesmo contra a sua vontade,
cabendo aos leitores formar suas opiniões.
A dispensa do consentimento prévio do biografado, de acordo com a
ANEL, não isenta o biógrafo da culpa em casos de abuso de direito, como o
uso de informação sabidamente falsa e ofensiva à honra do biografado -
nesses casos será eventualmente cabível a responsabilidade penal ou
civil do autor, esclarece a associação.
Pedido
Liminarmente, a ANEL pede a suspensão da eficácia da interpretação
dos artigos 20 e 21 do Código Civil segundo a qual é necessário o
consentimento do biografado e das pessoas retratadas como coadjuvantes
para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou
audiovisuais elaboradas a respeito de pessoas públicas ou envolvidas em
acontecimentos de interesse coletivo.
No mérito, pede para que seja declarada a inconstitucionalidade
parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21, afastando do
ordenamento jurídico a necessidade do consentimento da pessoa biografada
ou das retratadas como coadjuvantes para a publicação de obras
literárias ou audiovisuais. Alternativamente, a ação pede que a
declaração se restrinja às obras relativas a pessoas públicas ou
envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo.