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ID
1158334
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Uma grande polêmica acerca da publicação de biografias não autorizadas no Brasil esteve em evidência há alguns meses envolvendo o posicionamento de vários artistas, como Caetano Veloso, Gilberto Gil e Chico Buarque, integrantes do grupo Procure Saber. Tudo começou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) que ;

Alternativas
Comentários
  • Editores pedem fim da necessidade de autorização para publicação de biografias

    A Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo acabar com a necessidade de autorização dos biografados para a publicação de biografias. O pedido, feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil, propondo que se dê a esses dispositivos intepretação conforme a Constituição Federal para afastar a necessidade de consentimento do biografado ou demais retratados para a publicação de obras literárias ou audiovisuais. Com pedido de liminar, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

    Sustenta a Anel que a amplitude e abrangência dos dispositivos legais tal como existem acabam por atingir as liberdades de expressão e informação. O resultado é que biografias vêm sendo proibidas em nome da proteção da vida privada e em função da ausência do consentimento das personalidades retratadas. A associação argumenta que as pessoas “cuja trajetória pessoal, profissional, artística, esportiva ou política, haja tomado dimensão pública, gozam de uma esfera de privacidade e intimidade naturalmente mais estreita”.

    Pluralismo

    A ação alega que a lei criou uma disputa mercantil em torno dos direitos de publicação da biografia de personagens históricos. Outro resultado é condenar o leitor a “ditadura da biografia única” – aquela autorizada pelo biografado. O ordenamento jurídico deveria assegurar a publicação e a veiculação tanto das obras autorizadas pelos biografados como das elaboradas à sua revelia, ou mesmo contra a sua vontade, cabendo aos leitores formar suas opiniões.

    A dispensa do consentimento prévio do biografado, de acordo com a ANEL, não isenta o biógrafo da culpa em casos de abuso de direito, como o uso de informação sabidamente falsa e ofensiva à honra do biografado - nesses casos será eventualmente cabível a responsabilidade penal ou civil do autor, esclarece a associação.

    Pedido

    Liminarmente, a ANEL pede a suspensão da eficácia da interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil segundo a qual é necessário o consentimento do biografado e das pessoas retratadas como coadjuvantes para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais elaboradas a respeito de pessoas públicas ou envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo.

    No mérito, pede para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21, afastando do ordenamento jurídico a necessidade do consentimento da pessoa biografada ou das retratadas como coadjuvantes para a publicação de obras literárias ou audiovisuais. Alternativamente, a ação pede que a declaração se restrinja às obras relativas a pessoas públicas ou envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo.