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CORRETA: “B”
LEI9.610/98 –
Art.7º São obras intelectuais protegidasas criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquersuporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, taiscomo:
II- as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III- as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obrascoreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou poroutra qualquer forma;
(Assertiva“d”)
V- as composições musicais, tenham ou não letra;
VI- as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII- as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao dafotografia;
VIII- as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações,cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; (Assertiva “a”)
X- os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia,topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações,traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criaçãointelectual nova; (Assertiva“c”)
XII- os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações,antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, porsua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criaçãointelectual.
(...)
Art.8º Não são objeto de proteção como direitosautorais de que trata esta Lei:
I- as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitosmatemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atosmentais, jogos ou negócios; (Assertiva “b”)
III- os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação,científica ou não, e suas instruções;
IV- os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisõesjudiciais e demais atos oficiais;
V- as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros oulegendas;
VI- os nomes e títulos isolados;
VII- o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras."
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ALTERNATIVA “C” CORRETA – Justificativas previstas nos artigos 7° e 8° da Lei 9.610/98:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
(...)
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
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O GABA DEU LETRA B
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A questão trata das obras intelectuais protegidas
por direitos autorais, conforme a Lei nº 9.610/98.
A) As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.
Lei nº
9.610/98:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais
como:
IX - as ilustrações, cartas geográficas e
outras obras da mesma natureza;
As ilustrações, cartas geográficas e outras
obras da mesma natureza são obras intelectuais protegidas
Incorreta letra “A".
B) Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.
Lei nº
9.610/98:
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos
autorais de que trata esta Lei:
II - os esquemas, planos ou regras para realizar
atos mentais, jogos ou negócios;
Os esquemas, planos ou regras para realizar atos
mentais, jogos ou negócios não são obras intelectuais protegidas pelos direitos
autorais.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais,
apresentadas como criação intelectual nova.
Lei nº
9.610/98:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte,
tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
XI - as adaptações, traduções e outras
transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
As adaptações, traduções e outras
transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova
são obras protegidas pela lei dos direitos autorais.
Incorreta letra “C".
D) As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por
escrito ou por outra forma qualquer.
Lei nº 9.610/98:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais
como:
IV - as
obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou
por outra qualquer forma;
As obras
coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por
outra qualquer forma são obras intelectuais protegidas pela lei de direitos
autorais.
Incorreta
letra “D".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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gabarito letra "B"
art. 7º e 8º da Lei nº 9.610/98:
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Letra B única que não contém a palavra “obra”