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a- O juiz suspende o processo e marca prazo razoável para ser sanado o defeito;não sendo cumprido,o juiz decretará a nulidade do processo (pois nesse caso a providência cabe ao autor)
b- Acredito que basta o consentimento de apenas um dos cônjuges.
d-Injuriar significa imputar coisas falsas e deprimentes a alguém,ofender.Nesse caso, o advogado apenas relata o fato verdadeiramente ocorrido.
e- Tratando-se de relativamente incapaz não há que se falar em Representação, e sim Assistência.
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Item a) Suspensão por prazo razoável - Sanado o vício. Caso não seja cumprido, o juiz decretará a nulidade do processo.
Item b) Prescinde de autorização dos pais - ou - sucessivamente apenas a autorização de um dos cônjuges.
Item c) Item correto. Substituição processual.
Item d) Injuriar é descrever/imputar fatos falsos e deprimentes a alguém.
Item e) Assistência! Relativamente incapaz é assistido por seus pais/genitores.
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a) art 13, cpc
c) art. 12, VI, cpc
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a) ERRADA.
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
b) ERRADA.
Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. (dos pais, ou de um deles)
c) CORRETA.
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
d) ERRADA.
Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
e) ERRADA.
C.C.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (REPRESENTADOS)
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: (ASSISTIDOS)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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Atenção, colega "amcavalcante": diferentemente do que você afirmou, a letra "c" não se refere à hipótese de "substituição processual", mas sim, de "representação / presentação processual". Afinal, a "substituição processual" ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos, o que não é o caso do diretor ou de representante legal da escola, ao atuar representando/presentando a instituição de ensino no processo.
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letra a esta correta gente!
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da
representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo
razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
não sendo suprida será sim decretado nulidade!! pois caio é o autor!
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Questão totalmente passível de recurso, pois (no meu ver) às respostas A; C; E estão corretas
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NÃO ESTOU CONSEGUINDO VERIFICAR O ERRO DA LETRA A , A LETRA C ESTÁ ERRADA , POIS ELE SERÁ ASSISTIDO PORQUE TEM 17 ANOS.
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LETRA C) CORRETA
Gente, leia atentamente as questões. Vejamos
LETRA A) O juiz não irá decretar IMEDIATAMENTE a nulidade do processo, ele irá abrir uma prazo razoável para que haja o saneamento do defeito, conforme artigo 13 do CPC, SOMENTE se não for sanado é que o juiz decretara a nulidade do processo.
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
LETRA E) NÃO se fala em representação , isso porque Caio tem 17 anos, sendo um relativamente incapaz, ele será ASSISTIDO por seus pais, por ambos ou apenas um deles.
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Alternativa A) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que o juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, deve suspender o processo e marcar um prazo razoável para que seja sanado o vício, não devendo, portanto, decretar a nulidade do processo, de plano. Assertiva incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art 8º, do CPC/73, que os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil, determinando o art. 9º, I, do mesmo diploma legal, que, quando os interesses do incapaz colidirem com os de seu representante, o juiz lhe dará curador especial, justamente a fim de não inviabilizar o prosseguimento da ação. Assertiva incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está em consonância com a literalidade do art. 12, VI, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores". Assertiva correta.
Alternativa D) Embora seja cediço que as partes e os advogados não devem empregar expressões injuriosas no processo, cabendo ao juiz mandar riscá-las (art. 15, caput, CPC/73), é importante notar que, no caso sob análise, essas expressões constituem os fatos essenciais da ação, compondo a sua própria causa de pedir. Estando o direito subjetivo à indenização por danos morais, que o autor se afirma titular, amparado justamente no fato de contra ele terem sido empregas, reiteradamente, expressões injuriosas, estas devem ser, necessariamente, levadas ao conhecimento do juiz. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Por força do art. 8º, do CPC/73, o incapaz deve ser representado por seus pais, por ambos, se não houver impedimento de qualquer deles. Não basta, portanto, que o incapaz seja representado por apenas um deles. Assertiva incorreta.
Resposta: Letra C.
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Sobre o erro da alternativa "b": Art. 226, §5º CF c/c art. 1631, caput, CC e art. 21, ECA. Comentário de Nelson Nery 11ª ed ao art. 8º CPC: "Estando no exercício do poder familiar, qualquer um dos dois , sozinho, pode ser representante ou assistente do filho absoluta ou relativamente incapaz."
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acredito que não se aplica o art. 15 do CPC à letra "d". O art. 15 tem sentido quando a expressão injuriosa é destinada à alguém. No caso, se há dano moral decorrente de utilização de palavras de baixo calão, estas devem vir acompanhadas da petição inicial para que o julgador possa formar a sua convicção
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Pessoal, em relação a letra A, parece que o erro não está exatamente na questão de suprir ou não imediatamente, mas no caso de não existir representante legal. Nesta situação, o processo não será nulo, pois o juiz deverá nomear curador, segundo o
Art. 9º O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os
interesses deste colidirem com os daquele;
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GAB: C
Só para ajudar: no caso da Letra "E", para quem ainda confunde ASSISTÊNCIA com REPRESENTAÇÃO, só lembrar da palavra: RIA
RIA - RELATIVAMENTE INCAPAZES ASSISTIDOS e, de trás pra frente;
AIR - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES REPRESENTADOS!
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Sobre o item E, creio que o art. 1.690 do CC seja o melhor para demonstrar a diferença entre representação e a assistência dos pais aos filhos:
Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.
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Para não restar mais dúvidas:
Comentário da Professora Denise Rodriguez:
Alternativa A) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que o juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, deve suspender o processo e marcar um prazo razoável para que seja sanado o vício, não devendo, portanto, decretar a nulidade do processo, de plano. Assertiva incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art 8º, do CPC/73, que os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil, determinando o art. 9º, I, do mesmo diploma legal, que, quando os interesses do incapaz colidirem com os de seu representante, o juiz lhe dará curador especial, justamente a fim de não inviabilizar o prosseguimento da ação. Assertiva incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está em consonância com a literalidade do art. 12, VI, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores". Assertiva correta.
Alternativa D) Embora seja cediço que as partes e os advogados não devem empregar expressões injuriosas no processo, cabendo ao juiz mandar riscá-las (art. 15, caput, CPC/73), é importante notar que, no caso sob análise, essas expressões constituem os fatos essenciais da ação, compondo a sua própria causa de pedir. Estando o direito subjetivo à indenização por danos morais, que o autor se afirma titular, amparado justamente no fato de contra ele terem sido empregas, reiteradamente, expressões injuriosas, estas devem ser, necessariamente, levadas ao conhecimento do juiz. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Por força do art. 8º, do CPC/73, o incapaz deve ser representado por seus pais, por ambos, se não houver impedimento de qualquer deles. Não basta, portanto, que o incapaz seja representado por apenas um deles. Assertiva incorreta.
Resposta: Letra C.
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O art. 8º, do CPC/73, prevê que o incapaz deve ser representado por seus pais, por ambos, se não houver impedimento de qualquer deles. Não basta, portanto, que o incapaz seja representado por apenas um deles. Isso não torna o item b certo?
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Nos termos do artigo 75 VIII DO NCPC: " serão representados ativos a passivamente em juízo a pessoa jurídica( escola) por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou não havendo essa designação por seus diretores. Portanto, LETRA C, esta correta
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Com base no NCPC:
A) Errada. Caso a incapacidade processual de Caio não esteja suprida, caberá ao o juiz decretar imediatamente a nulidade do processo.
>> Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
B) Errada. Se os genitores de Caio forem casados e estiverem no exercício do poder familiar, a falta de anuência de um dos cônjuges inviabilizará o prosseguimento da ação.
>> 2ª Parte do art. 72, I - O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
C) Correta
Foco e fé
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Letra E: ERRADO. Não é
necessária a indicação do
representante porque a
representação é automática como
consequência da lei.
FONTE: PROF. ANTONIO REBELO
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Novo CPC: a) errada. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. b) errada. Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. c) certa. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores. d) errada. Neste caso as expressões constituem os fatos essenciais da ação, compondo o material probatório do bulying sofrido por Caio e deve ser levado ao conhecimento do juiz. e) errada. Como vimos no art.71 o incapaz será representado por seus pais. Letra C.
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Quem lembrou do imortal bizu não errou essa!
RIA pros dois lados:
-> Relativamente Incapaz Assistido
<- Absolutamente Incapaz Representado
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Novo CPC: a) errada. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. b) errada. Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. c) certa. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores. d) errada. Neste caso as expressões constituem os fatos essenciais da ação, compondo o material probatório do bulying sofrido por Caio e deve ser levado ao conhecimento do juiz. e) errada. Como vimos no art.71 o incapaz será representado por seus pais.
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Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015
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a) ERRADA - Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
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b) ERRADA - Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
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c) CERTA - Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
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d) ERRADA - Injuriar significa imputar coisas falsas e deprimentes a alguém, ofender. Nesse caso, o advogado apenas relata o fato verdadeiramente ocorrido.
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e) ERRADA - Os menores de dezesseis anos devem ir representados. Já os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos é que devem ir a juízo assistidos.
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
Menor de 16 anos = Representado
Entre 16 e 18 anos = Assistido
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CPC/15:
a) Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
b) Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
c) Art. 75, VIII.
d) Injuriar: imputar coisas falsas e deprimentes a alguém, ofender. No caso da questão, o advogado apenas relatou o fato.
e) Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
No caso da questão, Caio deve ser representado por ambos os pais.