SóProvas


ID
1159882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das atribuições de advogados e procuradores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) art. 38, cpc

    c) art. 40, II + art.155, cpc

    d) art. 40, par. 2, cpc

    e) art. 40, III, cpc

  • A) ERRADO

    Súmula 644 STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."

    Súmula 436 TST: I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandatoe de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    B) ERRADO

    Art. 38.CPC "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."

    C) ERRADO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155( que correm em SEGREDO DE JUSTIÇA);"

    D)ERRADO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste."

    E) CORRETO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias."



  • GABARITO- E 

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.

    § 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos.


  • Comentando a C e D: 

    C) Os advogados têm assegurada a prerrogativa de examinar, no balcão da vara ou na secretaria do tribunal, os autos de qualquer processo, mas necessitam de procuração para levá-los em carga. Errado, porque os processos em segredo de Justiça não poderão ser analisados sem procuração.

    D) Se o prazo for comum, o advogado deve entregar os autos primeiro ao autor, pelo prazo estipulado, e depois ao réu, por igual período. - Errado porque não é o advogado que entrega os autos, mas o chefe de secretaria ou o escrevente. Essa sim, foi pegadinha.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dos procuradores de pessoas jurídicas de direito público interno não se exige a apresentação do instrumento de procuração para atuar em juízo. Acerca da representação das autarquias, este entendimento já foi, inclusive, sumulado, senão vejamos: "Súmula 644, STF. Ao titular do cargo de Procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe, expressamente, o art. 38, do CPC/73, in verbis: "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso" (grifo nosso). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, além do direito de examinar, no balcão, os autos de qualquer processo (salvo os que correm em segredo de justiça), o advogado tem o direito de levá-los em carga, independentemente de procuração, bastando que assine o livro de carga (art. 40, I e III, c/c §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, sendo comum o prazo, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste nos autos, poderão os advogados retirar os autos do cartório ou secretaria, sendo-lhes assegurados, independentemente de acordo, entretanto, retirá-los para cópia pelo período de uma hora (art. 40, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que determina, expressamente, o art. 40, II, do CPC/73. Assertiva correta.
  • Errei porque nunca eu ia saber que firmar acordo e levantar alvará em nome do cliente é o mesmo que firmar compromisso. Exigênncia demais em uma prova de técnico exigir mais que a letra da lei nesse caso . Existe algum outro caso de firmar compromisso que posso se colocado em prova?


  • O gabarito é a letra "e"

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.

    § 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos.

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.  

  • Novo CPC

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    (...)

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

     

  • NCPC

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    LEVANTAR ALVARÁ PODE, FIRMAR COMPROMISSO NÃO

     

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos; (NÃO FALA NADA DE CARGA)

    ART.107 § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

  • A) ERRADO

    Súmula 644 STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."

    Súmula 436 TST: " I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandatoe de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 

     

    B) ERRADO

    Art. 38.CPC "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."

    C) ERRADO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155( que correm emSEGREDO DE JUSTIÇA);"

    D)ERRADO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

     

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste."

     

    E) CORRETO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias."

  • ORGANIZANDO A RESPOSTA DE TODAS AS ASSERTIVAS DE ACORDO COM O NCPC:

    A) ERRADO: 

    Súmula 644 STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo." (comentario do james santos)

    B) ERRADO:

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processoexceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (comentario da guerreira concurseira)

    LEVANTAR ALVARÁ PODE, FIRMAR COMPROMISSO NÃO

    C) ERRADO

    Ao contrário do que se afirma, além do direito de examinar, no balcão, os autos de qualquer processo (salvo os que correm em segredo de justiça), o advogado tem o direito de levá-los em carga, independentemente de procuração, bastando que assine o livro de carga (art. 107, I c/c III e §1º). Assertiva incorreta. (comentario do professor do qconcursos)

    D)ERRADA

    ART.107 § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    E) CORRETA

    Novo CPC

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    (...)

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

     

     

  • NCPCArt. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    a) ERRADA - STF Súmula 644 : "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."

    -

    b) ERRADA - Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    -

    c) ERRADA - Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    -

    d) ERRADA - Art. 107. § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    -

    e) CERTA - Art. 107. O advogado tem direito a:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    -

    DICAS

    Procurador - Significa “representante”. Quando você assina uma procuração para alguém fazer algo em seu nome, aquela pessoa se torna sua procuradora. Quando você contrata um advogado, ele passa a ser seu procurador para aquela causa.

    Vista dos autos - “Abrir vista” ou “dar vista” é uma determinação do juiz/desembargador/ministro ao serventuário da Justiça, para que coloque os autos (o processo) à disposição das partes (requerido e requerente) ou do Ministério Público (seja ele parte do processo ou esteja atuando apenas como fiscal da lei), para que tome ciência da tramitação do processo ou para que se pronuncie sobre uma decisão ou fato

  • CPC/15:

    a) Súmula STF 644. Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    b) Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    c) Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    d) Art. 107, § 2º. Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    e) Art. 107, II.