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ID
1159894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito de tutela antecipada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tutela antecipada somente pode ser requerida pelo autor, em petição inicial ou via incidente processual (cautelar).

  • a) Errado - Art. 273, parágrafo 7

    b) Errado - Art. 273, caput

    c) Errado - Art. 273, parágrafo 4

    d) Certo - Art. 273, parágrafo 6 

    e) Errado - Art. 273, parágrafo 2

    Fé em Deus!
  • Essa questão foi anulada... havia dois gabaritos... a A e D...  

  • A colega Maria Cunha destacou que a questão foi anulada por apresentar duas respostas corretas: A e D. 

    Eu entendo, todavia, que a A não está correta, uma vez que contraria a literalidade do art. 273, §7.º, do CPC. 

    Entretanto, a alternativa B parece estar correta. 

    O réu pode pedir a antecipação de tutela, como, por exemplo, nos casos de ações dúplices. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Concordo com o Igor...

  • JUSTIFICATIVA CESPE PARA A ANULAÇÃO.

    "Além da opção apontada como gabarito, a opção “A concessão da tutela antecipada pode ser requerida pelo réu, na sua defesa.” também está correta, motivo pelo qual se opta pela anulação da questão."

    GABARITO APONTADO INICIALMENTE: D

  • Conforme o CPC/15

    a) ERRADO Se a parte, a título de tutela antecipada, requerer providência cautelar, o juiz deverá indeferir o pedido.

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    b) CORRETA A concessão da tutela antecipada pode ser requerida pelo réu, na sua defesa.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    "É de lembrar que qualquer que seja a modalidade de tutela provisória, pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu. Pelo réu, quando este postular o acertamento de direito material, o que se dá na reconvenção ou no pedido contraposto (juizados especiais ou em casos específicos previstos no Código, como, por exemplo, na ação possessória – art. 556)" (DONIZETTI, 2016, P. 501).

    c) ERRADA Uma vez deferida, a tutela antecipada só poderá ser revogada na sentença.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    d) CORRETA A tutela antecipada pode ser concedida quando um dos pedidos cumulados mostrar-se incontroverso.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I – mostrar-se incontroverso;

    II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    e) ERRADA Havendo verossimilhança da alegação e prova inequívoca, a tutela antecipada deve ser deferida, ainda que seja irreversível.

    Art. 298 § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Em caso de erro, me comuniquem, pfv.