Alternativas
Seja designado pelo próprio batizando, por seus pais, pelo próprio pároco ou ministro e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo
Esteja isento de pena canônica legitimamente irrogada ou declarada
Seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir
Quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só será admitido como padrinho de batizando católico.
Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa.