De acordo com o cânon 106183 do Código de Direito Canônico, o matrimônio inválido, se houver sido celebrado de boa fé ao menos por uma das partes, enquanto não se certificarem de sua nulidade, é chamado de:
De acordo com o cânon 106183 do Código de Direito Canônico, o matrimônio inválido, se houver sido celebrado de boa fé ao menos por uma das partes, enquanto não se certificarem de sua nulidade, é chamado de: