De acordo com o cânon 86152, numa Paróquia, havendo impedimento do ministro ordinário, o catequista, ou outra pessoa, poderá licitamente batizar, quando designado pelo
De acordo com o cânon 86152, numa Paróquia, havendo impedimento do ministro ordinário, o catequista, ou outra pessoa, poderá licitamente batizar, quando designado pelo