SóProvas


ID
116218
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco teve seu carro furtado. Soube, por testemunhas, que o autor da subtração foi Fernando. No dia seguinte, localizou-o numa via pública do bairro, dirigindo o veículo subtraído, e o abordou. Fernando desferiu-lhe vários golpes com uma barra de ferro, causando-lhe ferimentos graves, deixando, a seguir, o local com o automóvel que subtraíra. Diante disso, Fernando cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Concurso Material: qundo o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica ois ou mais crimes, deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade em que haja incorrido, porque se adota o sistema da acumulação material nesse contexto. O oncurso material pode ser homogêneo (prática de crimes idênticos) ou heterogêneo (prática de crimes não idênticos).Art. 69, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
  • Buscando esclarecimentos sobre a questão no meu material de estudo, encontrei o seguinte posicionamento do Rogério Sanches:A violência deve ser empregada durante o assalto e em razão do assalto (fator tempo + fator nexo).Fator tempo: durante o assalto; e o fator nexo: em razão do assalto. Assim, no caso em tela eu tenho o fator nexo (ele matou em razão do assalto), mas não tenho o fator tempo.Logo, deverá o agente responder em concurso material pelo delito de furto e pelo delito de lesões corporais graves, pois, em que pese possa haver nexo entre a conduta do furto e as lesões graves, segundo Rogério Sanches não haveria o nexo do fator tempo entre as mesmas!!!
  •        A dúvida ficaria entre as letras "A" e "B". Para que fosse a letra "B" a violência aplicada deveria ser logo depois da da subtração do objeto jurídico protegido, configurando o ROUBO IMPRÓPRIO Art. 157, Parágrafo 1°, do CP. Restando assim, a letra "A".

          Espero poder ajudar, bons estudos galera !!

  • O furto do carro já havia se consumado, pois havia ocorrido a posse tranquila da coisa, no dia seguinte o carro já se encontrava na condição de bem furtado, portanto as agressões fisicas sofridas por Francisco se constituiram em crime autônomo, se concretizando desta forma, o concurso material de crimes.

  • TJPR - Apelação Crime: ACR 7533037 PR 0753303-7

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - ARGUIÇÃO DA FALTA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - SUFICIÊNCIA - DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E RECONHECIMENTO PESSOAL UNÍSSONOS - ACERVO PROBATÓRIO SEGURO A ATESTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO - DENÚNCIA POR ROUBO IMPRÓPRIO - DESISTÊNCIA DA SUBTRAÇÃO - POSTERIOR EMPREGO DE VIOLÊNCIA PARA GARANTIR A FUGA APÓS ACOSSAMENTO PELA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA TENTATIVA DE FURTO E LESÕES CORPORAIS EM CONCURSO MATERIAL - APLICAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO DA PENA "EX OFFICIO" - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO SERVEM PARA SUA VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS - SÚMULA 444 DO STJ - EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA PERSONALIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA DESFAVORÁVEL NA R. SENTENÇA - ANÁLISE GENÉRICA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO NÃO PROVIDO.
    1. Quando o agente é surpreendido subtraindo a coisa alheia, desiste de consumá-la e emprega violência ou grave ameaça para garantir a fuga, causando lesões na vítima, pratica o réu tentativa de furto em concurso material com lesão corporal, não caracterizando roubo impróprio. Somente ocorre o roubo quando, surpreendido, o agente não desiste do crime e emprega a violência com o objetivo de fugir com a coisa, mesmo que não o consiga.
  • Roubo impróprio
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
  • Conforme já mencionaram acima, a resposta correta é a letra A.

    Roubo próprio:
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Roubo impróprio:
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    No caso o furto já havia sido consumado. Logo, houve concurso material, por ter ocorrido furto + lesão por meio de mais de uma conduta.
  • As avaliações feitas aos comentários neste site estão carecendo de bom senso e justiça.
    Alguns comentários esclarecedores (vide Lia Mara) de grande valia para nós (concurseiros) são avaliados de maneira mesquinha.
    Não raras às vezes, comentários de extrema clareza e profundidade são avaliados de maneira igual a comentários do tipo "copia e cola".

    Sejamos mais justos e coerentes senhores(as).

  • Concurso formal ou ideal

    Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. Aplica-se uma única pena, aumentada de um sexto até a metade.

    O concurso formal se divide em:

    Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um acidente com várias mortes). Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal). Perfeito, Próprio ou Normal: quando não há unidade de desígnios em relação aos delitos. Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo).
  • São requisitos para a configuração do roubo impróprio: a) que o agente já tenha se apoderado do bem que pretendia furtar; b) que a finalidade do agente ao empregar a violência ou grave ameaça seja a de garantir sua impunidade ou a detenção da coisa para si ou para outrem; c) que a violência ou grave ameaça ocorram logo após a subtração: a contrario sensu, firmou-se o entendimento de que, se o crime de furto se consumou, por ter o agente conseguido deixar o local do crime tranquilamente, a violência ou grave ameaça empregadas em contexto fático diverso constitui crime autônomo em concurso material com o furto consumado. Assim, se o agente furtou um carro e foi-se embora, porém, algumas horas depois, a vítima se depara com ele na posse do veículo e ao abordá-lo é agredida, sofrendo lesões, temos crimes de furto consumado e lesões corporais

  • Resposta letra A

    A questão começa dando parcialmente a resposta, dizendo que o carro foi FURTADO, sendo assim as letras B, C e E jamais poderiam ser o gabarito.

  • Foram dois os crimes cometidos por Fernando através de duas condutas em momentos distintos. O furto se consumou no dia anterior e não há falar em roubo impróprio porque para este surgir, a violência ou grave ameaça empregada tem que ser logo depois de subtraída a coisa. Em relação ao primeiro crime, a questão fala apenas em ‘Francisco teve seu carro furtado’, ou seja, crime de furto. O delito posteriormente praticado foi de lesões corporais graves, ocorrendo assim o concurso material do furto com a lesão.

  • Para mim, continua sendo Roubo. Com as vênias.

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 3º  Se da violência resulta:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;  

    Abraços

  • Pra mim a violência ou grave ameaça foram empregadas em contexto fático diverso constituindo crime autônomo em concurso material com o furto consumado

  • Por eliminação, marquei a letra A, porém muito forçado dizer que é lesão corporal grave. Não necessariamente ferimentos graves configuram lesão corporal grave. Vejamos:

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Acerca do tema existem duas correntes, quais sejam:

    Um primeiro entendimento é no sentido da não admissão da tentativa, pois ou a violência é exercida e, então, temos a consumação do delito de roubo, ou não há violência, ensejando a prática do delito de furto. Na doutrina Damásio de Jesus.

    Entretanto, o entendimento que prevalece é no sentido da possibilidade da tentativa na seguinte hipótese: o agente, depois de se apoderar do bem, tenta empregar a violência ou a grave ameaça, mas não consegue. Resta configurado, portanto, a tentativa do crime. Na doutrina Rogério Sanches, Mirabete, Nucci e outros.

    Fonte: 

    Na minha opinião: Roubo impróprio.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Assim, se o agente furtou um carro e foi-se embora, porém, algumas horas depois, a vítima se depara com ele na posse do veículo e ao abordá-lo é agredida, sofrendo lesões, temos crimes de furto consumado e lesões corporais.

  • § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Essa são as possibilidades de uma lesão ser de natureza grave ou gravíssima. A questão é passível de nulidade, uma vez que ela não deixa claro a seriedade da lesão. Está é caracterizada em razão das consequências produzidas à vítima e não a forma como ocorreu. O agente pode ter praticado uma violenta agressão à vítima, mas essa agressão, necessariamente, terá que ser enquadrada dentro das hipóteses supras para poder ser considerada como grave.