•• Título no qual o emitente, produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa de produção,
vende antecipadamente certa quantidade de mercadoria, recebendo o valor negociado
(ou insumos) no ato da venda e comprometendo-se a entregá-la na qualidade e no local acordado
em uma data futura;
•• O emitente deve procurar uma instituição (banco ou seguradora) que dê garantia à CPR, pois
aumenta o universo de compradores interessados em adquiri-la. Essa instituição, após análise
do cadastro e garantias que o emitente oferecer, acrescenta seu aval ou agrega um seguro;
•• Garantias: Dentre os tipos de garantia real admitidos para a CPR, o penhor rural tem sido
apontado como o mais utilizado. São destacados dentre os fatores responsáveis pela pouca
utilização da hipoteca e da alienação fiduciária, respectivamente, a maior dificuldade de execução
da garantia e a falta de prática na utilização do instrumento pelos emissores;
•• De posse da CPR avalizada ou segurada o emitente pode negociá-la no mercado;
•• A CPR pode ser negociada por intermédio do mercado de balcão ou - por meio do leilão eletrônico
do Banco do Brasil, em bolsas de mercadorias.
•• Título no qual o emitente, produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa de produção,
vende antecipadamente certa quantidade de mercadoria, recebendo o valor negociado
(ou insumos) no ato da venda e comprometendo-se a entregá-la na qualidade e no local acordado
em uma data futura;
•• O emitente deve procurar uma instituição (banco ou seguradora) que dê garantia à CPR, pois
aumenta o universo de compradores interessados em adquiri-la. Essa instituição, após análise
do cadastro e garantias que o emitente oferecer, acrescenta seu aval ou agrega um seguro;
•• Garantias: Dentre os tipos de garantia real admitidos para a CPR, o penhor rural tem sido
apontado como o mais utilizado. São destacados dentre os fatores responsáveis pela pouca
utilização da hipoteca e da alienação fiduciária, respectivamente, a maior dificuldade de execução
da garantia e a falta de prática na utilização do instrumento pelos emissores;
•• De posse da CPR avalizada ou segurada o emitente pode negociá-la no mercado;
•• A CPR pode ser negociada por intermédio do mercado de balcão ou - por meio do leilão eletrônico
do Banco do Brasil, em bolsas de mercadorias.