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ID
116260
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Criminalística

Com relação à perícia médico-legal relativa ao infanticídio, no exame da mulher acusada, NÃO é fundamental averiguar se ela

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)Aspectos médico-legais – períciaPerícia na mãe- Sinais de presunção: Desejos, inversões do apetite, mudanças na sensibilidade gustativa, vômito, tonturas, sonolência, congestão das mamas e estrias abdominais (França, p.144).- Sinais de probabilidade: Suspensão da menstruação, pulsação vaginal, redução dos fundos de saco vaginais, alteração da forma uterina, modificação das glândulas mamárias, diminuição dos mamilos, escurecimento das aréolas, secreção e aparecimento de estrias e maior volume do útero. (França, p.144).- Sinais de certeza: Várias são as formas de indicar e disponibilizar um diagnóstico de certeza da gestação, sendo por meio de ultra-sonografia, ressonância magnética, movimentos do feto, batimentos do coração fetal, outros exames e inclusive testes biológicos da gravidez. São esses alguns indicativos que disponibilizam um diagnóstico de certeza da gestação. (França, p. 144).- Puerpério: Segundo Genival Veloso de França, 148, puerpério é o espaço de tempo que varia do desprendimento da placenta até a volta do organismo da mulher antes da gestação. Podendo durar de seis a oito semanas, dessa forma, podemos entender que “o puerpério é um quadro fisiológico, comum a todas as mulheres que dão à luz, com início, meio e fim, não se confundindo com e estado puerperal, que não é comum e presumido em todos os partos, como vem sendo considerado pelos autores. De acordo com Ramos Maranhão (2000, p. 203, apud Muakad, p. 159).“É muito difícil a verificação do estado puerperal, todavia , esse estado seria a emotividade resultante do parto, uma ligeira perturbação psíquica capaz de diminuir a responsabilidade”. (Alfredo Farhat, 1970, p. 163, apud Muakad, p. 156).
  • A QUESTÃO TRATA DOS FATOS QUE NÃO PRECISÃO SER PROVADOS:
    Fato Notório (ou verdade sabida) Ex. Dia da Independência;
    Fatos Intuitivos (ou axiomátivos) Ex. Corpo carbonizado, pessoa morta. É algo facilmente perceptível; 
    FATOS INÚTEIS. Sem importância probatória. Tem que ser analizado dentro do contexto fático, pois dependendo do caso poderá ou não ser a prova colhida útil. Ex. É o do caso da questão em que a perícia médico-legal relativa ao infanticídio, no exame da mulher acusada, NÃO é fundamental averiguar se ela está arrependida o bastante para se concluir que não voltará a delinqüir, pois esse fato está desprovido de conteúdo probatório para o processo penal. 
    Fatos decorrente de presunção legal. Ex menoridade. A lei efetivamente já considera legal, provado. 
  • Abandono de incapaz: perigo concreto. A incapacidade não se confunde com a incapacidade civil.

    Exposição ou abandono de recém-nascido: é igual ao abandono de incapaz, mas próprio (pai e mãe) e o sujeito passivo é apenas o recém nascido, exigindo a finalidade especial “ocultar desonra própria”.

    Abraços