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ID
1163197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos aos princípios gerais e normas processuais civis.

O princípio da isonomia garante às partes o direito de produzir as provas, de interpor recursos contra decisões judiciais e de se manifestar sobre documentos juntados aos autos do processo judicial

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É o princípio do contraditório (art. 5º, LV, CF) que garante tais atos. Tal princípio consagra o direito de ser ouvido e de participar (dimensão formal) com possibilidade de poder influenciar a futura decisão (dimensão substancial) (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil. Vol. 1, 14ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 157).
    O princípio da isonomia ou da paridade de armas (art. 5º, caput, da CF, e art. 125, I, do CPC) estabelece que os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, no sentido de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades (Nelson Nery Jr, Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo, 9ª ed., RT, 2009, p 97).


  • O Princípio tratado na questão é o da Ampla Defesa e, também, o do contraditório!
    Gabarito: Errado!

  • Essa "isonomia" é uma verdadeira casca de banana!!! 
    A CESPE gosta muito disso.  

  • Contraditório = Paridade de Armas. 

  • no material do estrategia o professor deu como correta a questão

  • Est· incorreta a assertiva. A quest„o trata do princÌpio do contraditÛrio e n„o do
    princÌpio da isonomia ou igualdade. Como vimos acima, o princÌpio da isonomia
    confere a paridade de armas ‡s partes. estrategia concursos

  • Trata-se do contraditório e ampla defesa.

  • Apesar de se encaixar de forma mais precisa com o Princípio do Contraditório, uma das características do Princípio da Paridade de Armas (também conhecido como Princípio da Isonomia) é assegurar às partes os meios de defesa. Nesse sentido, penso eu que a alternativa poderia ter sido considerada correta.

  • Está incorreta a assertiva. A questão trata do princípio do contraditório e não do princípio da isonomia ou igualdade.

    Prof. Ricardo Torques

  • O princípio DO CONTRADITÓRIO garante às partes o direito de produzir as provas, de interpor recursos contra decisões judiciais e de se manifestar sobre documentos juntados aos autos do processo judicial.

     

    BORA TJ AM

  • Alternativa INCORRETA.

    É o princípio do contraditório que garante tais atos. Tal princípio consagra o direito de ser ouvido e de participar (em sua dimensão formal) com possibilidade de poder influenciar a futura decisão (a dimensão substancial) – este último representa o princípio da ampla defesa.

    → Dimensão formal: representa o conteúdo mínimo, que é o direito das partes de participarem dos atos do processo. Essa garantia é cumprida na medida em que lhes sejam dados ciência dos termos e atos do processo. Mas não é só isso: é necessário que lhes seja oportunizada a possibilidade de reação: seja oferecendo uma contestação, interpondo um recurso, manifestando ciência da decisão, dentre várias outras possibilidades;

    → Dimensão material: não basta a parte participar do processo. É necessário que ela seja ouvida em condições de poder influenciar a decisão que será proferida, seja com argumentos, ideias, alegando fatos etc. - essa faceta do contraditório se traduz no princípio da Ampla Defesa!

    Gabarito: E

    Contestação é peça fundamental de defesa do réu, ocasião em que ele deve apresentar todas as alegações de defesa dos fatos que o autor lhe imputa

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    A questão trata do princípio do contraditório e não do princípio da isonomia ou igualdade. O princípio da isonomia confere a paridade de armas às partes.  

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-

    TOME NOTA!

    Princípio da igualdade no processo 

    Também conhecido como princípio da isonomia ou da paridade de armas, vem previsto expressamente no art. 7º do CPC: 

    Art. 7°  É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-

    Princípio do contraditório 

    O princípio do contraditório está previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição, que dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. 

    O princípio do contraditório engloba duas ideias centrais: 

    ➤o direito assegurado à parte de participar do processo; e 

    • Por exemplo, o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo. 

    ➤o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.  

    • Por exemplo, o réu terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz.