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ERRADO.
É o princípio do contraditório (art. 5º, LV, CF) que garante tais atos. Tal princípio consagra o direito de ser ouvido e de participar (dimensão formal) com possibilidade de poder influenciar a futura decisão (dimensão substancial) (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil. Vol. 1, 14ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 157).
O princípio da isonomia ou da paridade de armas (art. 5º, caput, da CF, e art. 125, I, do CPC) estabelece que os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, no sentido de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades (Nelson Nery Jr, Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo, 9ª ed., RT, 2009, p 97).
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O Princípio tratado na questão é o da Ampla Defesa e, também, o do contraditório!
Gabarito: Errado!
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Essa "isonomia" é uma verdadeira casca de banana!!!
A CESPE gosta muito disso.
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Contraditório = Paridade de Armas.
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no material do estrategia o professor deu como correta a questão
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Est· incorreta a assertiva. A quest„o trata do princÌpio do contraditÛrio e n„o do
princÌpio da isonomia ou igualdade. Como vimos acima, o princÌpio da isonomia
confere a paridade de armas ‡s partes. estrategia concursos
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Trata-se do contraditório e ampla defesa.
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Apesar de se encaixar de forma mais precisa com o Princípio do Contraditório, uma das características do Princípio da Paridade de Armas (também conhecido como Princípio da Isonomia) é assegurar às partes os meios de defesa. Nesse sentido, penso eu que a alternativa poderia ter sido considerada correta.
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Está incorreta a assertiva. A questão trata do princípio do contraditório e não do princípio da isonomia ou igualdade.
Prof. Ricardo Torques
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O princípio DO CONTRADITÓRIO garante às partes o direito de produzir as provas, de interpor recursos contra decisões judiciais e de se manifestar sobre documentos juntados aos autos do processo judicial.
BORA TJ AM
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Alternativa INCORRETA.
É o princípio do contraditório que garante tais atos. Tal princípio consagra o direito de ser ouvido e de participar (em sua dimensão formal) com possibilidade de poder influenciar a futura decisão (a dimensão substancial) – este último representa o princípio da ampla defesa.
→ Dimensão formal: representa o conteúdo mínimo, que é o direito das partes de participarem dos atos do processo. Essa garantia é cumprida na medida em que lhes sejam dados ciência dos termos e atos do processo. Mas não é só isso: é necessário que lhes seja oportunizada a possibilidade de reação: seja oferecendo uma contestação, interpondo um recurso, manifestando ciência da decisão, dentre várias outras possibilidades;
→ Dimensão material: não basta a parte participar do processo. É necessário que ela seja ouvida em condições de poder influenciar a decisão que será proferida, seja com argumentos, ideias, alegando fatos etc. - essa faceta do contraditório se traduz no princípio da Ampla Defesa!
Gabarito: E
Contestação é peça fundamental de defesa do réu, ocasião em que ele deve apresentar todas as alegações de defesa dos fatos que o autor lhe imputa
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Ricardo Torques - Estratégia
A questão trata do princípio do contraditório e não do princípio da isonomia ou igualdade. O princípio da isonomia confere a paridade de armas às partes.
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TOME NOTA!
Princípio da igualdade no processo
Também conhecido como princípio da isonomia ou da paridade de armas, vem previsto expressamente no art. 7º do CPC:
Art. 7° É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Princípio do contraditório
O princípio do contraditório está previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição, que dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
O princípio do contraditório engloba duas ideias centrais:
➤o direito assegurado à parte de participar do processo; e
- Por exemplo, o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo.
➤o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.
- Por exemplo, o réu terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz.