SóProvas


ID
1163230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos processuais, ao processo em geral, ao processo de conhecimento e ao cumprimento de sentença.

Quanto à forma do ato processual, o CPC é orientado pelo princípio da instrumentalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    O princípio da instrumentalidade das formas está expresso no art. 154 do CPC:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas o ato processual que alcançar a finalidade para o qual foi elaborado será válido, eficaz e efetivo, mesmo que praticado por forma diversa da estabelecida em lei, desde que não traga prejuízo substancial à parte adversa (Elpídio Donizeti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 13ª Ed., Lúmen Júris, 2010, p. 93). Está previsto nos arts. 154 e 244 do CPC.

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.


  • NCPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se
    válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • princípio da instrumentalidade das formas está insculpido nos arts. 188 e 277 do NCPC (Lei 13.105/15):

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

  • Perfeito! De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, serão considerados válidos os atos processuais que tenham desrespeitado as formas legais, desde que esteja preenchida a sua finalidade essencial e que não tenha havido prejuízo às partes.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Resposta: C