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ID
116338
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A medida cautelar de separação de corpos NÃO

Alternativas
Comentários
  • Separação de Corpos

    A Separação de Corpos é uma Medida Cautelar largamente usada no direito brasileiro e tem como objetivo a retirada de um dos cônjuges da residência conjugal, como procedimento preliminar, quando é iminente e traumática a separação.

    O embasamento para sua concessão quase sempre está ligado ao risco de desentendimentos graves quando, em litígio, os cônjuges continuam a viver sob o mesmo teto.

    Em algumas situações não é apenas constrangedora a situação de convívio diuturno com o cônjuge, enquanto tramita uma Ação de Separação litigiosa. Não raro podem ocorrer agressões morais, ou mesmo físicas, que legitimam a imediata concessão da Medida Cautelar.

    No momento em que o Juiz defere a Medida Cautelar cessa para os Cônjuges o dever de coabitação e dá inicio ao prazo de trinta dias que a lei exige para a propositura da Ação de Separação, e mais, desde aquela data começa a fluir o prazo de um ano para a propositura da Ação de Divórcio.

    Mas é bom observar que este prazo só terá valor se a separação judicial já houver sido decretada. Caso contrário, o direito de requerer o divórcio direto, em razão da separação de fato e não da separação judicial, será de dois anos.

    Lei 6.515/77

    Art.7º ...

    § 1º A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC).

    Artigo 25 - A conversão em divórcio da Separação Judicial dos Cônjuges existente a mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente, (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que à determinou.

    Artigo 8º - A sentença que julgar a separação judicial produz seus efeitos à data de seu trânsito em julgado, ou à da decisão que tiver concedido separação cautelar.

  • Não concordo com a resposta, visto que os bens adquiridos após a separação de corpos não se comunicam mais, sendo assim, há influencia sobre os bens dos conjuges.
  • RESPOSTA = E
  • Para que colocar o comentário como: QUESTÃO = E. isso eu vejo quando responder a questão.
    Creio que deveríamos compartilhar informações produtivas para os demais, porém vejo em vários comentário inúteis, como o acima, uma simples vontade de aparecer e aumentar a pontuação no ranking, que inclusive, não irá fazer ninguém passarm em concurso algum.
  • Quem nao é colaborador só pode responder 5 questões por dia (salvo engano), logo, só fica sabendo a resposta correta pelo site dessas 5. Acho que o pessoal, pra ajudar aqueles que nao podem pagar e responder ilimitadas questões, coloca a resposta correta nos comentários. Não é pra atrapalhar, é pra ajudar...

    Vamos ter paciencia, nem todos sao abastados. Acho que todos merecem um lugar ao sol.
    Bons estudos.
  • Nick Burkhardt, a questão não pediu isso. Sabendo-se que a correta é a letra "E", a dúvida que permanece ao se justificar essa alternativa é se a separação de corpos influencia ou não no regime de bens, que a meu ver, apesar de saber que o regime de bens com o advindo da medida cautelar de separação de corpos, congela o regime, os bens que os cônjuges adquirirem nesse lapso temporal entre a medida e a ação de divórcio não se comunicam. Veja:Conforme a lei 6515/77, Art. 7º A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens. § 1º A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC). Além de salvaguardar fisicamente os cônjuges, também protege o patrimônio das partes, pois se durante a vigência da separação de corpos ocorrer a compra de um bem por uma das partes, esse bem fica automaticamente fora desse regime. Da mesma forma o STF se posiciona sobre a matéria esclarecendo que o art. 8º da referida Lei, quando da retroação dos efeitos da sentença que extingue a sociedade conjugal à data da decisão que concedeu a separação de corpos, onde se desfazem tanto os deveres de ordem pessoal dos cônjuges como o regime matrimonial de bens. Desde então, não se comunicam os bens e direitos adquiridos por qualquer dos cônjuges. (RTJ 121/756). Portanto, há sim uma influência no regime de separação.